Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: CENTRO ODONTOLOGICO CARVALHO LTDA ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO - RS84647 ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: CAIAN RODRIGUES VARGAS - RS62740 ADVOGADO do(a)
IMPETRANTE: RICARDO BARONI SUSIN - RS56864
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BAURU//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000222-61.2023.4.03.6108
Vistos, etc. A exequente Centro Odontológico Carvalho Ltda (ID 543769407) requer a homologação da declaração pessoal de inexecução do título judicial pela via do precatório para fins exclusivos de compensação administrativa, nos termos do 102, §1º, III, da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021. Diante de pedido expresso das referidas impetrantes, homologo a desistência de execução da sentença transitada em julgado, na via judicial, com fundamento no art. 775, do CPC (procuração com poderes para desistir no ID 273584805). A homologação da desistência não obsta a que a parte requeira, na via administrativa, a compensação dos valores reconhecidos judicialmente, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2055/2021 ou a que lhe suceder. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Defiro a expedição da certidão de inteiro teor, mediante o recolhimento das custas (R$ 8,00, guia GRU, UG/Gestão 090017/00001, código de recolhimento 18710-0) e a informação de e-mail para envio. Publique-se. Intime-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal