Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
REQUERIDO: MRH - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0195168-31.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Anulação de Débito Fiscal]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo Município de Fortaleza em face de MRH Gestão de Pessoas e Serviços Ltda. e MRH Locação de Mão de Obra Ltda. (IDs 191961790 e 191962832). Devidamente intimada (ID 196605111), a parte executada apresentou a petição de ID 203989277, por meio da qual requer o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil. Para tanto, comprovou o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor total devido (IDs 203989295 e 203989300) e comprometeu-se a adimplir o saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Diante do exposto, intime-se o Município de Fortaleza para que se manifeste acerca do pedido de parcelamento formulado pela parte executada, bem como sobre o depósito judicial comprovado nos IDs 203989295 e 203989300, no prazo de 10 (dez) dias. Fica a parte executada ciente de que, enquanto pendente de apreciação o requerimento de parcelamento, deverá promover o depósito mensal das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 916, § 2º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito em respondência - Portaria n. º 563/2026 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário