Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: CRIATA ESTAMPARIA DIGITAL LTDA -
Apelado: Digigraf Distribuidora Comercio e Servicos Sa -
Nº 1007438-85.2022.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos.
Cuida-se de apelação interposta para impugnar a sentença que, nos autos dos embargos à execução opostos pela parte apelante em face da apelada, foi proferida sentença de improcedência. Diante do pedido de gratuidade formulado na apelação, a decisão de fl. 215 oportunizou a comprovação da tese de insuficiência financeira, sobrevindo 2 embargos de declaração que foram rejeitados (fls. 231/234 e 245/251). Na sequência, o Recurso Especial interposto pelo apelante foi inadmitido (fls. 281/282), ensejando a interposição de Agravo em Recurso Especial, o qual não conheceu do agravo (fls. 327/328). Ainda, a parte recorrente opôs EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (fls. 345/346), AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (fls. 364/366), EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (fls. 385/387), sendo certo que todos os incidentes recursais referidos foram rejeitados, havendo trânsito em julgado em 10/11/2025 (fl. 393). Após, houve retorno dos autos do C. STJ para este Corte, com conclusão a este Relator em 19/1/2026. Assim, e confirmada a decisão que ordenou a comprovação da situação de incapacidade financeira, ordenando a juntada dos documentos elencados a fls. 215/216, a parte apelante foi intimada para que, no prazo de 5 dias, cumprisse a referida determinação, oportunidade em que se ressaltou que o cumprimento parcial ou o requerimento de dilação de prazo importariam no indeferimento da benesse. A fls. 400/401, a recorrente apresentou uma declaração unilateral de inatividade da empresa, bem como uma declaração de inexistência de contas bancárias. De tal modo, tem-se que não foi cumprida a determinação. Ora, caso quisesse, realmente, demonstrar a insuficiência de recursos ou a inexistência de contas bancárias, caberia à interessada apresentar documentos oficiais, obtidos junto à receita federal e ao sistema Registrato, o que não foi providenciado. Assim, tem-se que não se demonstrou a insuficiência de recursos, motivo por que indefiro a gratuidade e determino que as custas sejam apresentadas em 5 dias, sob pena de não conhecimento da apelação. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Breno Garcia de Oliveira (OAB: 98579/MG) - Lucas Clemente Guimarães de Diaz (OAB: 187145/SP) - 3º andar