Publicacao/Comunicacao
Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6722
Ata da 2665 ª sessão ordinária da(s) Terceira Câmara Cível do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 14 de Agosto de 2023. Na data supra, às 08:40 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Abraham Peixoto Campos Filho no(a) TJAM, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho, Mirza Telma De Oliveira Cunha, João De Jesus Abdala Simões, Domingos Jorge Chalub Pereira, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Luis Correa Gentil, Abraham Peixoto Campos Filho e Mirza Telma De Oliveira Cunha. Por determinação do(a) Desembargador(a) Presidente, foi determinada alteração da ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Josué Calheiros Do Nascimento Filho, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 0. 4002276-79.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Agravante: M. V. de Souza & Cia Ltda. Agravado: Akila Alves da Frota. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) M. V. de Souza & Cia Ltda. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, discutidos e relatados estes autos de n.º 0760354-61.2020.8.04.0001, ACORDAM os Desembargadores que integram a do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar a ele provimento, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado.Manaus,.::sessão migrada do saj::1355180::13089::1::46411492::49. 0. 0000118-03.2016.8.04.4601 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Apelado: MARIA DO CARMO BENTO MELO, Apelado: SALIM MORAIS DOS SANTOS, Apelado: Vilmar da Silva Bindá, Apelado: Afranio de Melo Oliveira, Apelado: ADALBERTO SOUZA FARIAS, Apelado: FRANCISCO AMANCIO DA SILVA FILHO, Apelado: Mário Brighente, Apelado: MOACIR GOMES BARROSO, Apelado: ANDRÉ LUIZ BRITO BARBOSA, Apelado: NUBIA REGINA DE JESUS SOUZA, Apelado: RAIMUNDA MARIA N. MAGALHÃES, Apelado: JAIR FRANÇA DE LIMA, Apelado: DIOLINDA MORAES DOS SANTOS, Apelado: Antonio da Silva Saraiva, Apelado: ANTONIO CARLOS BARRETO DOS SANTOS, Apelado: JOSE ALBERTO LOPES DUARTE, Apelado: Rubernilson da Paz Texeira, Apelado: NOQUEIDE MORAIS DOS SANTOS, Apelado: FRANCISCO DAMIAO FERNANDES DA PENHA, Apelado: Cosmo Cimião Paulo de Moraes, Apelado: SUANAM MOREIRA CAVALCANTE, Apelado: Silvio Faria dos Santos, Apelado: KLEITON FIGUEIRA DOS SANTOS, Apelado: MARIA MADALENA DE JESUS SOUZA, Apelado: VAGNER ARAUJO SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000118-03.2016.8.04.4601, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiç::sessão migrada do saj::1349828::13089::4::46416481::25. 0. 0678960-95.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: Elizangela Silva de Castro. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por Marília Costa Vieira, Luciana Santana do Carmo, Clarice Portela Kawakami Macedo. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Elizangela Silva de Castro. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos ter::sessão migrada do saj::1356353::13089::1::46407817::23. 0. 0207684-55.2010.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., Apelante: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda, Apelante: Mol Brasil Ltda., Apelante: Centro Nacional de Navegação Transatlântica ? Cnnt. Apelado: PROA - PRATICAGEM DOS RIOS OCIDENTAIS DA AMAZÔNIA LTDA. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada do Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1345618::13089::11::::. 0. 0777484-93.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: FRANCISCO SALES RIBEIRO, Apelado: BANCO BMG S/A. Apelante: FRANCISCO SALES RIBEIRO, Apelado: BANCO BMG S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FRANCISCO SALES RIBEIRO, BANCO BMG S/A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conhecer dos recurso para dar provimento ao apelo do BANCO BMG S.A. e negar pr::sessão migrada do saj::1358353::13089::1::46407822::21. 0. 0753559-39.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: Frank Abrahim Filho. Apelado: Vanessa Neves Souto Loureiro, Apelado: Lilian Grace Neves Loureiro. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Frank Abrahim Filho. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 0753559-39.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos conhecer e desprover do recurso, nos termos do voto condutor da decisão.::sessão migrada do saj::1354526::13089::4::46416480::47. 0. 0720989-63.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: Eneas Longhi Sobrinho representado(a) por Ricardo Longhi, Reinaldo Longhi, Apelante: Reinaldo Longhi, Apelante: Ricardo Longhi. Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Reinaldo Longhi, Eneas Longhi Sobrinho representado(a) por Ricardo Longhi, Reinaldo Longhi, Ricardo Longhi. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0720989-63.2021.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiç::sessão migrada do saj::1353806::13089::1::46408482::19. 0. 0637160-24.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: Condomínio Edifício Maison Verte representado(a) por Flavia Welp. Apelado: FRANKLIM HERSON CAVALCANTE. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial. Designado para a pauta de 18/9/2023 em razão das férias regulamentares do Relator no período de 17/8/2023 a 11/9/2023.::sessão migrada do saj::1352683::13089::2::::. 0. 0707428-69.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: Waldick Feitoza de Araújo. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por Luiz Gustavo Isoldi. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Waldick Feitoza de Araújo. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0707428-69.2021.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justi::sessão migrada do saj::1354405::13089::1::46408483::24. 0. 4003168-51.2023.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Agravante: CÍDIA MARIA BARBOSA DE SOUZA, Agravante: Raimundo Alvaro Macedo Junior, Agravante: TATIANA ALVES DE SOUZA, Agravante: Yan de Souza Nogueira, Agravante: Vinicius Nunes dos Santos, Agravante: Josefina Soares dos Santos, Agravante: Fernando Santos Barbosa, Agravante: David Wesley dos Santos Nonato, Agravante: Francisca Amelia de Souza, Agravante: Adriano Souza Carvalho, Agravante: Helder Silva de Oliveira, Agravante: Glaucia Guiomar de Lopes, Agravante: Marisa Dutra Gadelha Maia, Agravante: Washington da Silva Bastos, Agravante: JAINA ANTONIA DA SILVA ALVES, Agravante: William Araújo Jacuna, Agravante: ANDRE MARINHO DA SILVA, Agravante: David Souza Lucena, Agravante: ELIANA GATO MARTINS, Agravante: ALEX TOMAZ DE SOUZA, Agravante: Sergio Oliveira de Freitas, Agravante: Jaqueline Soares Siza, Agravante: Jackson Ney Batista Garcia, Agravante: Aderlan Maduro de Sousa, Agravante: José Cláudio Araújo Teixeira, Agravante: Ricardo Silva da Rocha, Agravante: Maria das Graças dos Santos Barbosa, Agravante: Raimundo Antonio Sampaio dos Santos,, Agravante: Vivaldo Rodrigues Pandura, Agravante: WEDERSON LIMA GONCALVES, Agravante: JANDER RUBENS PRESTE JACAUNA, Agravante: Sebastiana Raineria Gomes Batista, Agravante: Monica Araujo Jacauna. Agravado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Agravado: BANCO DO BRASIL S.A, Agravado: ITAU S.A, Agravado: BANCO DAYCOVAL S.A., Agravado: BANCO MASTER S/A, Agravado: BANCO PAN S.A., Agravado: Banco Bradesco S/A, Agravado: LOTUS BUSINESS CENTER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. Adiado. Observações: Proferiu sustentação oral a Dra. Beatriz Netto de Déa Moraes, patrona do agravado Santander, e a Dra. Izabella de Matos Lopes, patrona do agravado Banco Daycoval. A seguir, o julgamento foi suspenso pelo Relator. Membros vinculados: Exmos. Srs. Desdores.::sessão migrada do saj::1361084::13089::1::::. 0. 0742794-72.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: ADRIANA DA SILVA GOMES. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por Luiz Gustavo Isoldi. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ADRIANA DA SILVA GOMES. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos ter::sessão migrada do saj::1356394::13089::1::46407820::26. 0. 4005674-34.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Agravante: Ewerton de Queiroz Conde Filho. Agravado: COOPERATIVA HABITACIONAL DO AMAZONAS- NOSSO LAR IMOVEIS. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1356880::13089::1::::. 0. 0003668-88.2023.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha. Embargante: Powertech Comercial Ltda. Embargado: Roberto Aubry Amprino, Embargado: Raubry Gestão Empresarial Ltda. - Me. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada da Relatora. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1361757::13089::2::::. 0. 0600390-90.2021.8.04.4400 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: CIAGRAM CIA AGROINDUSTRIAL DO AMAZONAS LTDA. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1356776::13089::1::::. 0. 0674098-18.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Apelado: Marocy Pereira Brito de Almeida. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0674098-18.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal::sessão migrada do saj::1351296::13089::1::46438966::16. 0. 0649479-87.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: José Maria da Silveira. Apelado: Transportes Carinhoso Ltda. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) José Maria da Silveira. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 0649479-87.2021.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em discordância com a promoção do Graduado Órgão do Ministério Público em conhecer e prover parcialmente do recurso, nos termos do voto condutor da decisão.::sessão migrada do saj::1341511::13089::9::46416482::98. 0. 0600273-47.2022.8.04.4600 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: Dogival Nunes Rodrigues. Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1352073::13089::2::::. 0. 0000723-31.2023.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Secretaria Judiciária de Recursos. Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha. Embargante: ITA MINERAçÃO LTDA. Embargado: CONSTRUTORA SOMA LTDA. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada da Relatora. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1359893::13089::6::::. 0. 0657764-40.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha. Apelado: Maria Georgina dos Santos Teixeira, Apelante: BANCO BMG S/A. Apelado: Maria Georgina dos Santos Teixeira, Apelante: BANCO BMG S/A. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada da Relatora. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1334369::13089::2::::. 0. 4005377-90.2023.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Agravante: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.Agravado: Fernando Luis Ferreira Vidal. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos ter::sessão migrada do saj::1361888::13089::1::46407821::31. 0. 0719939-02.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: Ronaldo de Souza Fernandes Filho. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por Nelson dos Santos Farias Filho. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Ronaldo de Souza Fernandes Filho. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos ter::sessão migrada do saj::1355520::13089::1::46407819::27. 0. 0671600-80.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA, Apelante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Apelado: Domingos Tavares da Silva Neto representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Adiado. Observações: Proferiu sustentação oral o Dr. José Francisco de Assis, patrono do apelante, e o Dr. Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, patrono do apelado. A seguir, o julgamento foi suspenso pelo Relator. Membros vinculados: Exmos. Srs. Desdores. Lafayette Carneiro Vieira Júnior e Abraham Peixoto Campos Filho. Participou da sessão a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1354106::13089::3::::. 0. 0600756-77.2022.8.04.4600 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Apelado: Cleidiane Pinheiro Colares. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0600756-77.2022.8.04.4600, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal::sessão migrada do saj::1350779::13089::1::46438994::16. 0. 0668448-19.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Apelado: Esmeralda Cesar Campelo. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0668448-19.2022.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiç::sessão migrada do saj::1356393::13089::1::46408488::16. 0. 0723000-31.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: ESTADO DO AMAZONAS representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Apelado: Daniel Vasconcelos de Carvalho, Apelado: CESAR AUGUSTO CARVALHO CUNHA, Apelado: PRISCILA RIBEIRO TIUBA DOS SANTOS, Apelado: Aline Nunes Reis, Apelado: Alessandra Campbell de Fonseca Alves, Apelado: GIDEAO GOMES DA SILVA, Apelado: Fábia Cristina de Oliveira Gomes Araújo, Apelado: CLAUDIA MARIA MEDEIROS, Apelado: Luciana de Mesquita Freire, Apelado: Gabriela Rebelo Bianco. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial. Pautado para 18/9/2023 em razão das férias regulamentares do Relator no período de 17/8/2023 a 11/9/2023.::sessão migrada do saj::1353945::13089::1::::. 0. 0645386-52.2019.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha. Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Apelado: Sung Un Song. Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, Apelado: Sung Un Song. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada da Relatora. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1338329::13089::2::::. 0. 0732566-72.2020.8.04.0001/1 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Apelante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por A UNIAO, Angelina Pereira de Oliveira Lima, Luiz Gustavo Isoldi, Apelado: Raimunda Araujo Dantas. Apelante: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por A UNIAO, Angelina Pereira de Oliveira Lima, Luiz Gustavo Isoldi, Apelado: Raimunda Araujo Dantas. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por A UNIAO, Angelina Pereira de Oliveira Lima, Luiz Gustavo Isoldi, Raimunda Araujo Dantas. Adiado. Observações: ACÓRDÃOVistos, discutidos e relatados estes autos de Apelação Cível n.º 0732566-72.2020.8.04.0001, ACORDAM os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer dos recur::sessão migrada do saj::1349694::13089::2::46411493::32. 0. 4002370-90.2023.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Agravante: Espólio de Eldes Francisco Vitalli. Agravado: RN Incorporações Ltda. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1360499::13089::3::::. 0. 0735449-21.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: CLARO S/A. Apelado: Temistocles Barbosa Filho. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLARO S/A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do v::sessão migrada do saj::1353121::13089::1::46407823::18. 0. 0004264-72.2023.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Embargante: Nayara Souza da Silva. Embargado: Banco Bradesco S/A. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Nayara Souza da Silva. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004264-72.2023.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Trib::sessão migrada do saj::1362186::13089::1::46408481::27. 0. 0762187-17.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: EDILBERTO CARDOSO DE BRITO. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por UNIÃO FEDERAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) EDILBERTO CARDOSO DE BRITO. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0762187-17.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justi::sessão migrada do saj::1354119::13089::1::46408485::24. 0. 0766826-78.2020.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA. Apelado: Kelcilene Alves de Lima. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) HOSPITAL SANTA JÚLIA LTDA. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 0766826-78.2020.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça d::sessão migrada do saj::1351853::13089::7::46416483::49. 0. 0001751-22.2018.8.04.6301 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: RODINA LÚCIA SANTOS ARAÚJO representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Livia Azevedo de Carvalho. Apelado: ZENIRA DE SOUZA representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Mirella Leal Cabral Maciel. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RODINA LÚCIA SANTOS ARAÚJO representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Livia Azevedo de Carvalho. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do::sessão migrada do saj::1358661::13089::1::46407827::50. 0. 0606719-02.2016.8.04.0001 - Remessa Necessária Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha. Recorrente: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Manaus, Terceiro: Ministerio Publico. Recorrido: Eliana Cássia de Souza Pinheiro, Recorrido: HOMERO DE MIRANDA LEÃO NETO, Recorrido: Antonio Evandro Melo de Oliveira, Recorrido: RAIMAR CARVALHO DE ARAUJO. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada da Relatora. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1334757::13089::2::::. 0. 0011561-03.2000.8.04.0012/1 - Apelação / Remessa Necessária - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: 50.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente, Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas. Apelado: IMA - Inst. de Desenv.dos Recursos Naturais e Prot.ambiental, Apelado: Marquise Ambiental, Apelado: CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, Apelado: Município - Secretaria Municipal de Limpeza Pública (semulsp), Apelado: SEMMAS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade representado(a) por MUNICIPIO DE MANAUS, Apelado: Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda., Apelado: Honorino Dalberto, Apelado: MUNICIPIO DE MANAUS, Apelado: Senal - Seringueira da Amazonia Ltda., Apelado: IPAAM - INSTITUTO DE PROTEçÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) 50.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente, Ministério Público do Estado do Amazonas. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e::sessão migrada do saj::1332945::13089::6::46412571::184. 0. 0748507-28.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: Maria Elizabeth A Haroman. Apelado: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1351309::13089::2::::. 0. 0600797-11.2021.8.04.7500 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelante: Município de Tefé. Apelado: OZONIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Tefé. Adiado. Observações: Processo julgado, por unanimidade, nos termos do voto do Relator. Participou da sessão a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1356286::13089::1::46438961::90. 0. 0002546-07.2020.8.04.4701 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: João De Jesus Abdala Simões. Apelante: RAIMUNDA RODRIGUES DE AMARAL representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Murilo Menezes do Monte. Apelado: TATIANA DE ABREU CORREA, Apelado: ELKE CORREA ARCHER, Apelado: MARINA FERREIRA CORREA, Apelado: BRUNO FELIPE IMAI CORREA, Apelado: Greyce Ferreira Correa. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RAIMUNDA RODRIGUES DE AMARAL representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, Murilo Menezes do Monte. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do::sessão migrada do saj::1358713::13089::1::46407824::20. 0. 0625634-89.2022.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: Maria de Lourdes de Souza Corrêa. Apelado: Banco Bradesco S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Maria de Lourdes de Souza Corrêa. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0625634-89.2022.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiç::sessão migrada do saj::1354613::13089::1::46408480::19. 0. 0738590-82.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Apelante: José Edilson Amorim Azevedo. Apelado: Banco Bradesco S/A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) José Edilson Amorim Azevedo. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos os presentes Autos de Apelação Cível n. 0738590-82.2021.8.04.0001 - em que são partes as acima nominadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, por m::sessão migrada do saj::1347855::13089::5::46440605::51. 0. 0608010-61.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: DANIELLY BARRETO DA SILVA. Apelado: INSS Instituto Nacional do Seguro Social representado(a) por Regina Melo Cavalcanti. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DANIELLY BARRETO DA SILVA. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0608010-61.2021.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justi::sessão migrada do saj::1354126::13089::1::46408486::24. 0. 0204330-22.2010.8.04.0001/1 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., Apelante: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda, Apelante: Mol Brasil Ltda., Apelante: Centro Nacional de Navegação Transatlântica ? Cnnt. Apelado: PROA - PRATICAGEM DOS RIOS OCIDENTAIS DA AMAZÔNIA LTDA. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada do Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1345592::13089::10::::. 0. 0004434-44.2023.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Embargante: DJALMA DE SOUZA CASTELO BRANCO, Embargante: Indústrias Reunidas Progresso Ltda.Embargado: ENERGIA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A. Adiado. Observações: Adiado pelo Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial. Designado para a pauta de 18/9/2023 em razão das férias regulamentares do Relator no período de 17/8/2023 a 11/9/2023.::sessão migrada do saj::1362313::13089::2::::. 0. 0679991-53.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: Francisco Rolney Alves. Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Francisco Rolney Alves. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0679991-53.2021.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiç::sessão migrada do saj::1353882::13089::1::46408484::22. 0. 0602924-86.2021.8.04.4600 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Apelante: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Apelado: EUNICE DA SILVA MIRANDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Adiado. Observações: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0602924-86.2021.8.04.4600, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de::sessão migrada do saj::1350729::13089::1::46438968::16. 0. 4010111-21.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Agravante: Mapfre Vida S/A. Agravado: Maria Júlia Marques Amaro. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Mapfre Vida S/A. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 4010111-21.2022.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal d::sessão migrada do saj::1308439::13089::1::46408487::45. 0. 0616772-08.2017.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator original: Airton Luis Correa Gentil. Designado: Abraham Peixoto Campos Filho. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelado: SÃO JUDAS TADEU MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, Apelado: JOSÉ TADEU DE SOUZA TELES, Apelado: Veralice Maia Teles. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Banco Bradesco S/A. Adiado. Observações: Acórdão lido nesta sessão. Processo julgado, por maioria, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, Relator Designado. Participou da sessão a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1346016::13089::13::46564532::86. 0. 0227720-21.2010.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Apelante: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., Apelante: Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda, Apelante: Mol Brasil Ltda., Apelante: Centro Nacional de Navegação Transatlântica ? Cnnt. Apelado: PROA - PRATICAGEM DOS RIOS OCIDENTAIS DA AMAZÔNIA LTDA. Adiado. Observações: Adiado em razão da ausência justificada do Relator. Participou da sessão por videoconferência a Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, representante ministerial.::sessão migrada do saj::1345605::13089::12::::. 0. 0610367-14.2021.8.04.0001 - Apelação Cível - Terceira Câmara Cível. Relator: Airton Luis Correa Gentil. Apelante: L.V.d.N., Apelante: A.C.d.M., Apelante: J.d.S.B.d.S., Apelante: E.G.M., Apelante: K.d.S.G., Apelante: M.d.S.R., Apelante: M.S.C., Apelante: C.A.P.D.A., Apelante: E.M.A., Apelante: S.V.C.D.O., Apelante: F.M.H.Apelado: E.D.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) E.M.A., S.V.C.D.O., J.d.S.B.d.S., A.C.d.M., E.G.M., F.M.H., M.d.S.R., M.S.C., K.d.S.G., C.A.P.D.A., L.V.d.N. Adiado. Observações: ACÓRDÃO.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0610367-14.2021.8.04.0001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso de Apelação, nos termos do voto do desembargador relator.::sessão migrada do saj::1351993::13089::4::46416479::35. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Josué Calheiros Do Nascimento Filho, secretário(a) da Terceira Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.