Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003476-96.2024.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CRISTIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO -
Vistos. Sentença condenatória modificada em Superior Instância, dando provimento ao recurso ministerial a fim de reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo e, por conseguinte, majorar a pena para oito (08) anos, dez (10) meses e vinte (20) dias de reclusão e vinte e um (21) dias-multa, no regime prisional inicial fechado. Foi interposto recurso especial, o qual não foi admitido. Foi interposto agravo contra a decisão que não o admitiu, sendo então determinada a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, onde o agravo em recurso especial não foi conhecido e foi negado provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva e proceda-se às anotações e comunicações de praxe. Nos termos do Provimento CG nº 05/2022, que altera os artigos 479, 479-A, parágrafos, 480, parágrafos e 538-A e parágrafos, bem como revoga o artigo 480-A e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, verifique a serventia se há eventual recolhimento de fiança nos autos. Havendo, providencie-se o quanto determinado no artigo 479 das NSCGJ e, se houver valor remanescente a ser pago, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. A extinção a pena de multa aplicada incumbirá ao juízo das execuções criminais. Int. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP)