Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003386-32.2019.8.26.0597 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcos Fabiano da Silva -
Vistos. Com o trânsito em julgado, por primeiro, expeça-se o contramandado de prisão (mandado de prisão preventiva fls. 1315/1316), para na sequência, expedir mandado de prisão sentença condenatória. Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à Vara de Execuções Criminais pertinente. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Auto de exibição e apreensão de fls. 123/124 não relacionado a este feito, mas sim ao B.O de fls. 116/117 - processo 1500878-80, 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. (fls. 179 e 197. Já o documento de fls. 210 relaciona-se ao boletim de ocorrência de fls. 208/209, objetos apreendidos com Diana Spencer David Baleiro a ser verificado nos autos principais nº 0006911-56. Providencie a Serventia o cálculo da multa. Sendo o caso dos autos a aplicação de multa cumulativa, determino, desde já, a expedição de certidão da sentença, nos termos do artigo 480, das NSCGJ.. Após, abra-se vista ao Ministério Público (ato ordinatório - modelo 505790). Cumpridos os demais termos do julgado, remetam-se os autos ao arquivo, lançando-se a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação". Com a comunicação, pelo Juízo da execução, de extinção de todas as penas aplicadas com relação ao réu, promova-se o lançamento da movimentação "Cód. 61615 - arquivado definitivamente", em face do artigo 480, §4º, das NSCGJ. Comunique-se eventual recurso ou habeas corpus pendente. Cumpridos os termos do julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as comunicações de praxe e as formalidades legais. Int. - ADV: BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/SP)