3. MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA (INTERESSADO)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS
OAB/PA 10691·CPF·Representa: Autor
RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO
OAB/PA 19573·CPF·Representa: Autor
ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA
OAB/DF 32493·CPF·Representa: Autor
LUIZ FLAVIO BORGES D URSO
OAB/SP 69991·CPF·Representa: Autor
ROBERTO LAURIA
OAB/PA 7388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/03/2026, 09:17
Publicação
05/03/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2769692/PA (2024/0389767-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
REQUERENTE: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
ADVOGADOS: LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO - SP069991
BRIAN ALVES PRADO - DF046474
NEFI CORDEIRO - DF067600
CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO - DF069069
ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA - DF032493
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADOS: ROBERTO LAURIA - PA007388
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA010691
RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA019573
EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA023263
ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA026752
PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - PA035492
DESPACHO Em atenção à petição de fls. 18-19 do expediente avulso n. 1, esclareço que os autos não se encontram neste Superior Tribunal, de modo que o eventual julgamento do recurso pendente nesta instância só ocorrerá caso seja o feito restituído a esta Corte, caso não celebrado o acordo de não persecução penal. Publique-se. Relator
OG FERNANDES
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:20
Mero expediente
03/03/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 19:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:36
Protocolo de Petição
10/02/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
REU: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES e outros (4) Advogados do(a)
REU: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469, PATRICIA TIANA PACHECO LAMARAO - PA10455, RODRIGO OLIVEIRA SANTANA - PA12767, ROMULO FONTENELLE MORBACH - PA1963, VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 Advogados do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO - PA010932, FELIPE FONSECA SANTOS - PA26384, LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS - PA008734, VANDRE BARBOSA COLARES - PA26679 Advogados do(a)
REU: PATRICIA TIANA PACHECO LAMARAO - PA10455, RODRIGO OLIVEIRA SANTANA - PA12767, ROMULO FONTENELLE MORBACH - PA1963, VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 Advogados do(a)
REU: EVALDO PINTO - PA2816-B, JOSE LINDOMAR ARAGAO SAMPAIO - PA009620, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469, MARCELO PEREIRA DA SILVA - PA9739, VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 Advogados do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO - PA010932, CECILIA RODRIGUES BRASIL - PA15168-B, FELIPE FONSECA SANTOS - PA26384, LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS - PA008734, SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI - PA002774, VANDRE BARBOSA COLARES - PA26679 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...)Pelo exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular: CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto: Dir. Secret.: HUGO JOSÉ DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017636-31.2012.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe indefiro os pedidos formulados pela defesa dos acusados ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, conforme fundamentação alhures. Comunique-se com urgência o E. Relator do Agravo em Recurso Especial n. 2769692/PA no STJ acerca desta decisão. Comunique-se a Secretaria da 03ª Turma do E.TRF1 para que informe se houve ou não o trânsito em julgado do Édito condenatório em relação aos acusados SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA e ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA. No caso de trânsito em julgado, solicito a remessa das peças necessárias para execução do Julgado. Após a expedição das comunicações, remetam-se estes autos ao E. TRF1 com as homenagens de estilo (ID 2185507380). Sirva-se esta decisão como: ofício, mandado, corpo de e-mail e outros. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
REU: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES e outros (4) Advogados do(a)
REU: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469, PATRICIA TIANA PACHECO LAMARAO - PA10455, RODRIGO OLIVEIRA SANTANA - PA12767, ROMULO FONTENELLE MORBACH - PA1963, VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 Advogados do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO - PA010932, FELIPE FONSECA SANTOS - PA26384, LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS - PA008734, VANDRE BARBOSA COLARES - PA26679 Advogados do(a)
REU: PATRICIA TIANA PACHECO LAMARAO - PA10455, RODRIGO OLIVEIRA SANTANA - PA12767, ROMULO FONTENELLE MORBACH - PA1963, VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 Advogados do(a)
REU: EVALDO PINTO - PA2816-B, JOSE LINDOMAR ARAGAO SAMPAIO - PA009620, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469, MARCELO PEREIRA DA SILVA - PA9739, VALERIA DA SILVA FEITOSA - PA23578 Advogados do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO - PA010932, CECILIA RODRIGUES BRASIL - PA15168-B, FELIPE FONSECA SANTOS - PA26384, LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS - PA008734, SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI - PA002774, VANDRE BARBOSA COLARES - PA26679 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...)Pelo exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular: CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Substituto: Dir. Secret.: HUGO JOSÉ DE OLIVEIRA AGRASSAR AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0017636-31.2012.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe indefiro os pedidos formulados pela defesa dos acusados ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, conforme fundamentação alhures. Comunique-se com urgência o E. Relator do Agravo em Recurso Especial n. 2769692/PA no STJ acerca desta decisão. Comunique-se a Secretaria da 03ª Turma do E.TRF1 para que informe se houve ou não o trânsito em julgado do Édito condenatório em relação aos acusados SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA e ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA. No caso de trânsito em julgado, solicito a remessa das peças necessárias para execução do Julgado. Após a expedição das comunicações, remetam-se estes autos ao E. TRF1 com as homenagens de estilo (ID 2185507380). Sirva-se esta decisão como: ofício, mandado, corpo de e-mail e outros. Intimem-se."
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 13:21
Documento (Certidão)
04/02/2026, 13:12
Recebimento
04/02/2026, 13:08
Protocolo de Petição
04/02/2026, 11:38
Protocolo de Petição
30/04/2025, 16:26
Documento (Certidão)
29/04/2025, 16:31
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 08:03
Protocolo de Petição
17/04/2025, 10:08
Baixa Definitiva
16/04/2025, 15:05
Publicação
09/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769692/PA (2024/0389767-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADOS: ROBERTO LAURIA - PA007388
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA010691
RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA019573
EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA023263
ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA026752
PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - PA035492
AGRAVANTE: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
ADVOGADOS: LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO - SP069991
BRIAN ALVES PRADO - DF046474
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
CORRÉU: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA
CORRÉU: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
CORRÉU: ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA
DESPACHO Acolho o parecer apresentado pelo Ministério Público Federal às fls. 4.369-4.380 e determino a "baixa dos autos em diligência para que seja, por parte do membro do Ministério Público Federal oficiante na origem, verificada, à espécie, a presença de todos os requisitos e condições legais para oferecimento retroativo do ANPP". Publique-se. Relator
OG FERNANDES
08/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 10:40
Publicação
02/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769692/PA (2024/0389767-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADOS: ROBERTO LAURIA - PA007388
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA010691
RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA019573
EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA023263
ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA026752
PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - PA035492
AGRAVANTE: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
ADVOGADOS: LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO - SP069991
BRIAN ALVES PRADO - DF046474
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
CORRÉU: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA
CORRÉU: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
CORRÉU: ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA
DESPACHO Ao apreciar a questão da "(im)possibilidade de acordo de não persecução penal posteriormente ao recebimento da denúncia", objeto do Tema n. 1.098 dos recursos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou as seguintes teses (destaquei): 1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP). 2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação. 3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto. 4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso. (REsp n. 1.890.344/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 23/10/2024, DJe de 28/10/2024.) Considerando que no caso dos autos afiguram-se presentes, em tese, os parâmetros legais que viabilizam a discussão de acordo de não persecução penal em relação aos réus, independentemente da matéria alegada no recurso especial ou do conteúdo do acórdão recorrido, determino a intimação do Ministério Público Federal para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a possível viabilidade do acordo ou declinar as razões de impossibilidade do ajuste. Registro que, caso o Parquet entenda que o debate do acórdão é viável, as condições propostas não devem ser apresentadas nessa oportunidade processual. Publique-se. Relator
OG FERNANDES
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 18:45
Recebimento
31/03/2025, 18:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
31/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
31/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
30/03/2025, 13:20
Mero expediente
30/03/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:31
Protocolo de Petição
10/03/2025, 22:40
Documento (Certidão)
10/03/2025, 09:44
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/03/2025, 22:51
Protocolo de Petição
07/03/2025, 22:39
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 08:45
Recebimento
15/01/2025, 08:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/01/2025, 08:11
Protocolo de Petição
15/01/2025, 08:06
Protocolo de Petição
15/01/2025, 08:02
Publicação
26/11/2024, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2769692/PA (2024/0389767-0)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADOS: ROBERTO LAURIA - PA007388
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA010691
RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA019573
EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA023263
ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA026752
PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - PA035492
AGRAVANTE: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
ADVOGADOS: LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO - SP069991
BRIAN ALVES PRADO - DF046474
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
CORRÉU: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA
CORRÉU: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
CORRÉU: ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/11/2024.
26/11/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 18:28
Documento (Certidão)
25/11/2024, 08:46
Redistribuição
25/11/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2769692/PA (2024/0389767-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADOS: ROBERTO LAURIA - PA007388
ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA010691
RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA019573
EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA023263
ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA026752
PEDRO DE SIQUEIRA MENDES LAURIA - PA035492
AGRAVANTE: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
ADVOGADOS: LUIZ FLAVIO BORGES D´URSO - SP069991
BRIAN ALVES PRADO - DF046474
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES
CORRÉU: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA
CORRÉU: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
CORRÉU: ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA
DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Parte, dando cumprimento à determinação de regularização do óbice, o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
25/11/2024, 00:00
Recebimento
22/11/2024, 21:05
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 20:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 20:40
Distribuição
22/11/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/10/2024, 11:31
Protocolo de Petição
21/10/2024, 11:11
Publicação
18/10/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 19:45
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:00
Distribuição (competência exclusiva)
17/10/2024, 14:15
Recebimento
14/10/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
APELADO: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93 IX da CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A e LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 VOTO Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico (03)/PJE AG. INTERNO NO RE/RESP NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. 2. A agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. 3. Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 4. Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
APELADO: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93 IX da CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A e LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 VOTO Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico (03)/PJE AG. INTERNO NO RE/RESP NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. 2. A agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. 3. Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 4. Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
APELADO: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93 IX da CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A e LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 VOTO Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico (03)/PJE AG. INTERNO NO RE/RESP NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. 2. A agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. 3. Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 4. Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
APELADO: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93 IX da CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A e LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 VOTO Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico (03)/PJE AG. INTERNO NO RE/RESP NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. 2. A agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. 3. Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 4. Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA
APELADO: FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93 IX da CF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 339 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A e LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991-A RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. A parte agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 0017636-31.2012.4.01.3900 VOTO Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico (03)/PJE AG. INTERNO NO RE/RESP NO(A) APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0017636-31.2012.4.01.3900
Trata-se de agravo interno interposto por ALAN DIONISIO SOUZA LEÃO DE SALES contra decisão que negou parcial seguimento ao recurso extraordinário, com suporte no Tema 339 do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de que a matéria controvertida tem natureza infraconstitucional e de que não há repercussão geral. 2. A agravante sustenta que a discussão é de índole constitucional, mormente no caso em exame em que alega ter havido violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, afirmando, em síntese, infringência ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais. 3. Na hipótese de recurso extraordinário que almeja discutir, genericamente, supostas ofensas aos arts. 93, IX, e artigo 5º, LV, da CF, importa destacar o teor da tese do Tema 339 do STF: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 4. Uma vez garantida a adequada fundamentação para solução da controvérsia, busca a parte agravante, em verdade, rediscutir a causa perante o Supremo Tribunal Federal. Acertada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário, na forma em que posta pela decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), Advogado do(a)
APELANTE: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A.
APELADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA - CPF: 676.378.842-87, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogados do(a)
APELADO: LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogado do(a)
APELADO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A. O processo nº 0017636-31.2012.4.01.3900 APELAÇÃO CRIMINAL (417), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29-08-2024 Horário: 14:00 Local: corte especial - Observação: Observação: O(A) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal Presidente da Corte Especial Judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022. Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência (cosep@)trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 30 de julho de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
APELADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 20 de maio de 2024. OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
APELADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 20 de maio de 2024. OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
APELADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA, ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA, SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA, ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 20 de maio de 2024. OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A e JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE)]. Polo passivo: [MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA - CPF: 057.120.762-68 (APELADO), ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES - CPF: 395.053.752-04 (APELADO),,,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELANTE), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA - CPF: 676.378.842-87 (APELADO), SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELADO), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A e JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE)]. Polo passivo: [MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA - CPF: 057.120.762-68 (APELADO), ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES - CPF: 395.053.752-04 (APELADO),,,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELANTE), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA - CPF: 676.378.842-87 (APELADO), SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELADO), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A e JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE)]. Polo passivo: [MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA - CPF: 057.120.762-68 (APELADO), ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES - CPF: 395.053.752-04 (APELADO),,,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELANTE), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA - CPF: 676.378.842-87 (APELADO), SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELADO), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A e JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE)]. Polo passivo: [MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA - CPF: 057.120.762-68 (APELADO), ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES - CPF: 395.053.752-04 (APELADO),,,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELANTE), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA - CPF: 676.378.842-87 (APELADO), SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELADO), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO:MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388-A, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A e JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELANTE)]. Polo passivo: [MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA - CPF: 057.120.762-68 (APELADO), ALAN DIONISIO SOUZA LEAO DE SALES - CPF: 395.053.752-04 (APELADO),,,, Ministério Público Federal (Procuradoria) (APELADO)]. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELANTE), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELANTE), ] Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[,, FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA - CPF: 676.378.842-87 (APELADO), SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA - CPF: 443.439.302-20 (APELADO), ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA - CPF: 513.064.092-68 (APELADO), ] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 5 de abril de 2024. (assinado digitalmente)
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogado do(a)
APELADO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - (OAB: PA27469-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros Advogado do(a)
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogado do(a)
APELADO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - (OAB: PA27469-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros Advogado do(a)
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogado do(a)
APELADO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FABIANA DE OLIVEIRA LIMA SANTOS VAUGHAN DE OLIVEIRA JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - (OAB: PA27469-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros Advogado do(a)
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogado do(a)
APELADO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - (OAB: PA27469-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros Advogado do(a)
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017636-31.2012.4.01.3900.
APELANTE: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A POLO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CUNHA e outros Advogados do(a)
APELADO: RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573-A, ROBERTO LAURIA - PA7388-A Advogado do(a)
APELADO: JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - PA27469-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA JULLIE ANA DI PAULA MATOS DE SOUSA - (OAB: PA27469-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 22 de maio de 2023. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0017636-31.2012.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL POLO ATIVO: SANDRA SUELY CECIM MOTA DA SILVA e outros Advogado do(a)
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 19/04/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA - TERCEIRA TURMA
22/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ACORDAO - EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2. Não se verifica qualquer omissão ou contradição no julgado, não constituindo os embargos de declaração, por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida. Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 17 de maio de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Brasília, 4 de maio de 2022. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO Presidente
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 23 de novembro de 2021, Terça-Feira, às 1400 horas, que será realizada de forma presencial com suporte de vídeo, em ambiente Microsoft Teams, nos termos das Resoluções Presi 10118537: de 27/04/2020 e 10164462 de 28/04/2020. Os Senhores advogados e/ou Procuradores eventualmente interessados em realizar sustentação oral deverão, até o último dia útil que antecede a data da sessão de julgamentos, informar à Coordenadoria da Terceira Turma, por meio do e-mail [email protected], nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Brasília, 9 de novembro de 2021. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente