Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5662983-36.2022.8.09.0087 Polo Ativo: Banco Itaucard SA Polo Passivo: Verlen Luis de Oliveira DECISÃO Da análise dos autos, vicejo que restou reconhecida a purgação da mora pela parte ré, conforme recurso de mov. 65, inclusive transitado em julgado (mov. 140). Para tanto, expeça-se alvará judicial, conforme pugnado pela parte autora Banco Itaucard S.A (mov. 159), para levantamento de quantia depositada em mov. 16; arquivo 07 (R$ 18.351,84 e eventuais acréscimos legais). Em sequência, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da devolução do veículo. Após, volvam-me conclusos. Em tempo, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Diligencie-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5662983-36.2022.8.09.0087 Polo Ativo: Banco Itaucard SA Polo Passivo: Verlen Luis de Oliveira DECISÃO Da análise dos autos, vicejo que restou reconhecida a purgação da mora pela parte ré, conforme recurso de mov. 65, inclusive transitado em julgado (mov. 140). Para tanto, expeça-se alvará judicial, conforme pugnado pela parte autora Banco Itaucard S.A (mov. 159), para levantamento de quantia depositada em mov. 16; arquivo 07 (R$ 18.351,84 e eventuais acréscimos legais). Em sequência, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da devolução do veículo. Após, volvam-me conclusos. Em tempo, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Diligencie-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:53
Publicação
15/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5662983-36.2022.8.09.0087 Polo Ativo: Banco Itaucard SA Polo Passivo: Verlen Luis de Oliveira DECISÃO Da análise dos autos, vicejo que restou reconhecida a purgação da mora pela parte ré, conforme recurso de mov. 65, inclusive transitado em julgado (mov. 140). Para tanto, expeça-se alvará judicial, conforme pugnado pela parte autora Banco Itaucard S.A (mov. 159), para levantamento de quantia depositada em mov. 16; arquivo 07 (R$ 18.351,84 e eventuais acréscimos legais). Em sequência, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da devolução do veículo. Após, volvam-me conclusos. Em tempo, altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Diligencie-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:53
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:53
Publicação
15/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 17:30
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 17:46
Protocolo de Petição
26/05/2025, 17:22
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
30/04/2025, 18:22
Publicação
09/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VERLEN LUIS DE OLIVEIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: busca e apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em face do agravante, em razão de mora decorrente de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo agravado, para, em reforma à sentença recorrida, julgar improcedente o pleito reconvencional e, ainda, inverter o ônus sucumbencial em favor do autor, mantendo a verba honorária fixada na sentença, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. COISA JULGADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PURGAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO FEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. Uma vez que a validade da constituição em mora do devedor já foi decidida por meio de decisão monocrática proferida e transitada em julgado nos autos nº 5773258-22.2022.8.09.0000, trata-se, pois, de questão já alcançada pela coisa julgada. 2. Considerando que no pacto sub examine houve a previsão da capitalização diária dos juros remuneratórios, não há que se falar em ilegalidade em sua cobrança. 3. Uma vez que o apelado/devedor purgou a mora tempestivamente, segundo os valores apresentados pelo credor, a extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil é medida que se impõe. 4. Por força do princípio da causalidade, deve o apelado/devedor ser responsável pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, uma vez que deu causa ao ajuizamento da ação. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Decisão de admissibilidade do TJ/GO: inadmitiu o recurso especial em razão do seguinte fundamento: i) incidência da Súmula 282/STF (alíneas “a” e “c”). Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso a parte agravante sustenta a comprovação da divergência jurisprudencial. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte fundamento: i) incidência da Súmula 282/STF (alíneas “a” e “c”). Ressalte-se que, quanto ao fundamento relativo ao prequestionamento, caberia à parte agravante apontar de que maneira o Tribunal de origem teria abordado as questões trazidas no recurso especial, bem como a discussão acerca dos dispositivos legais tidos por violados, o que não ocorreu. Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram à inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ª Turma, DJe de 11/10/2023. E, consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 do STJ, a qual se subsume perfeitamente ao presente recurso. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 5% os honorários fixados anteriormente. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 17:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:38
Redistribuição
02/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 06:25
Publicação
02/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Distribuição
28/03/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870938/GO (2025/0069684-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VERLEN LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARTHUR RODRIGUES GOMES - GO039618
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - GO030436
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/03/2025.