Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501618-08.2021.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TAUANA POLO DANTA - TAUANA POLO DANTA, condenada definitivamente à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, requer a substituição pela prisão domiciliar, alegando possuir dois filhos menores (fls. 806/807). O Ministério Público manifestou-se contrariamente (fls. 816/819). DECIDO. Certificado o trânsito em julgado da condenação em 30/10/2025, encerrou-se a jurisdição deste Juízo sobre matérias relativas ao cumprimento da pena. Com efeito, o pedido formulado prisão domiciliar com fundamento no art. 117 da Lei nº 7.210/84 constitui matéria de competência exclusiva do Juízo da Execução Criminal, nos termos do art. 66 da Lei de Execução Penal.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para apreciar o pedido. DETERMINO a remessa do pedido ao Juízo da Execução Criminal, a ser efetivada quando do cumprimento do mandado de prisão e da expedição da guia de execução definitiva. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE NOZÉ (OAB 390256/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)