Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2875527/SP (2025/0074422-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO DE PAIVA COSTA
AGRAVANTE: SEBASTIAO MARTINS COSTA
ADVOGADO: EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA - SP278920
AGRAVADO: GILDO SALATA TINTI
AGRAVADO: ADRIANO DE MELO TINTI
AGRAVADO: ANDREIA DE MELO TINTI PAIVA
AGRAVADO: ALEXANDRE DE MELO TINTI
ADVOGADOS: CLYSSIANE ATAÍDE NEVES - SP217596
GERCI RIBEIRO NEVES - SP057182
CLAUDETE RODRIGUES LOZANO - SP236544
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARIA DO CARMO DE PAIVA COSTA e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARIA DO CARMO DE PAIVA COSTA e OUTRO, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/03/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2875527/SP (2025/0074422-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO DE PAIVA COSTA
AGRAVANTE: SEBASTIAO MARTINS COSTA
ADVOGADO: EDMEIA VIEIRA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA - SP278920
AGRAVADO: GILDO SALATA TINTI
AGRAVADO: ADRIANO DE MELO TINTI
AGRAVADO: ANDREIA DE MELO TINTI PAIVA
AGRAVADO: ALEXANDRE DE MELO TINTI
ADVOGADOS: CLYSSIANE ATAÍDE NEVES - SP217596
GERCI RIBEIRO NEVES - SP057182
CLAUDETE RODRIGUES LOZANO - SP236544
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.