Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 288) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) JUNTADA DE CERTIDÃO (19/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
CARLOS ALBERTO XAVIER
OAB/PR 53198·CPF·Representa: Réu
BERNARDO MOREIRA DOS SANTOS MACEDO
OAB/PR 15811·CPF·Representa: Réu
CARLOS ALBERTO XAVIER
OAB/PR 053198·CPF·Representa: Réu
BERNARDO MOREIRA DOS SANTOS MACEDO
OAB/PR 015811·CPF·Representa: Réu
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008347-03.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008347-03.2020.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$480.869,34 Exequente(s): CARLOS ALBERTO XAVIER Executado(s): M J BENDER & BENDER LTDA ME MARLY DE JESUS BENDER 1. Por meio da petição de mov. 265.1, a pessoa jurídica credora requereu a inclusão no polo passivo a pessoas de MARLY DE JESUS BENDER e LUIZ FERNANDO BENDER, ao argumento que eram sócios da pessoa jurídica devedora, a qual foi dissolvida, de modo que não mais susbsiste personalidade jurídica a ser desconsiderada. 2. Pois bem. Da análise do documento anexado no mov. 277.3, verifica-se que foi procedida a dissolução e extinção da pessoa jurídica M J BENDER & BENDER LTDA, com a liquidação do saldo de haveres entre os ex-sócios, de modo que não havia valores a serem restituídos aos sócios. 3. Frisa-se que, na cláusula quinta do distrato social (mov. 59.3), ficou expressamente estabelecido que “A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio MARLY DE JESUS BENDER”. 4. Assim, considerando o encerramento regular das atividades empresariais, com a liquidação das dívidas e ativos, a empresa deixou de existir, de modo que inexiste a personalidade jurídica. 5. Se não há personalidade jurídica, desnecessária a distribuição de incidente. 6. De tal modo, possível o redirecionamento da execução em face da ex-sócia, expressamente responsável pelo passivo da empresa, com a sucessão processual. 7. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO TEMPORÁRIO EM SHOPPING CENTER – RECURSO DO AUTOR. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTO COMERCIAL – CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO PELO PASSIVO DA EMPRESA. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE QUE SE EQUIPARA A MORTE DA PESSOA NATURAL. POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0004860-28.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SANDRA BAUERMANN - J. 21.07.2020) Agravo de instrumento – ação monitória –cumprimento de sentença – decisão interlocutória que indeferiu a inclusão dos sócios da executada no polo passivo –distrato social registrado na junta comercial – apuração de patrimônio líquido positivo com distribuição entre os sócios – equiparação entre a extinção da sociedade e a morte da pessoa natural, segundo precedentes do Stj – cláusula de responsabilidade dos sócios pelos ativos e passivos da empresa – possibilidade de sucessão processual – desnecessidade de oposição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – simples procedimento de habilitação dos sucessores (art. 687 e ss, cpc/15) – decisão reformada – recurso conhecido e provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0002460-75.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA - J. 03.07.2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA. DISTRATO REALIZADO APÓS A CITAÇÃO COM REGISTRO DA LIQUIDAÇÃO PERANTE A JUNTA COMERCIAL. INDEFERIMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE SER NECESSÁRIO INSTAURAR INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.EXTINÇÃO DA EMPRESA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AOS SÓCIOS. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1698289-3 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - Unânime - J. 06.09.2017) 8. Assim, promova-se à inclusão no polo passivo da pessoa natural: MARLY DE JESUS BENDER (CPF nº 37485644904). 9. Após, diligencie-se à citação da devedora, MARLY DE JESUS BENDER (CPF nº 37485644904), pessoalmente, nos termos da decisão inicial. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
20/05/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 275) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/03/2026, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008347-03.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008347-03.2020.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$480.869,34 Exequente(s): CARLOS ALBERTO XAVIER Executado(s): M J BENDER & BENDER LTDA ME MARLY DE JESUS BENDER 1. De modo a deliberar quanto ao requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 265.1, intime-se a pessoa jurídica credora para que junte aos autos o distrato social da pessoa jurídica devedora, para o fim de possibilitar a verificação do estabelecido pelos sócios, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Uma vez isso, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito LR
28/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 266) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0008347-03.2020.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008347-03.2020.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$480.869,34 Exequente(s): CARLOS ALBERTO XAVIER Executado(s): M J BENDER & BENDER LTDA ME MARLY DE JESUS BENDER 1. Sobre o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 259.1, faculto a manifestação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
03/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008347-03.2020.8.16.0001 1. Anote-se que já prolatada sentença e o respectivo trânsito em julgado, bem como retifique-se a classe processual, para dela constar “cumprimento de sentença”. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intimem-se a pessoa jurídica executada M J BENDER & BENDER LTDA ME e a executada MARLY DE JESUS BENDER, na pessoa de seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, acrescido de eventuais custas, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC, conforme requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 244.1. 3. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Inexistindo pagamento ou impugnação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com a multa e honorários desta fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
29/08/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.