2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
JULIA BASSO MOREIRA
OAB/DF 068043·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS
OAB/DF 069707·CPF·Representa: Autor
FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA
OAB/SC 014986·CPF·Representa: Autor
SERGIO RAMOS
OAB/SC 005962·CPF·Representa: Autor
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE
OAB/SC 024881·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/06/2025, 15:03
Trânsito em julgado
06/06/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:06
Protocolo de Petição
21/05/2025, 15:42
Publicação
21/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
14/05/2025, 23:59
Publicação
15/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2025, 15:50
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
14/05/2025, 23:59
Publicação
15/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:21
Protocolo de Petição
04/04/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:21
Protocolo de Petição
03/04/2025, 09:05
Publicação
03/04/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:38
Redistribuição
02/04/2025, 14:30
Recebimento
02/04/2025, 08:35
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:35
Publicação
02/04/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Aceito a prevenção indicada à fl. 732, mediante oportuna compensação. Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 19:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:30
Reconhecimento de prevenção
01/04/2025, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: FÁBIO JEREMIAS DE SOUZA - SC014986
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
ELKE MINATTO STEINER - SC057461
JULIA BASSO MOREIRA - DF068043
ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS - DF069707
SERGIO RAMOS - SC005962
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO Em decorrência da prevenção reconhecida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior para apreciar o AREsp n. 2.610.982/SC (fl. 646), conexo ao presente feito ("Operação Mensageiro"), remetam-se estes autos para análise de Sua Excelência, ante a possível configuração de sua prevenção. Publique-se. Relator
OG FERNANDES
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:54
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:36
Ato ordinatório
30/03/2025, 13:20
Mero expediente
30/03/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:11
Protocolo de Petição
21/03/2025, 16:51
Petição (Memoriais)
10/02/2025, 16:51
Protocolo de Petição
10/02/2025, 16:40
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 11:45
Recebimento
31/01/2025, 11:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
31/01/2025, 11:21
Protocolo de Petição
31/01/2025, 10:50
Documento (Certidão)
23/01/2025, 10:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/01/2025, 23:31
Protocolo de Petição
22/01/2025, 23:15
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:31
Protocolo de Petição
22/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:31
Protocolo de Petição
22/01/2025, 13:10
Publicação
15/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO - SC019360
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o recorrente foi condenado à pena de 64 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 317 e 337-F do Código Penal; no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/1967; e no art. 2º da Lei n. 12.850/2013, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Em suas razões, sustenta o recorrente haver constrangimento ilegal, porquanto sua prisão preventiva foi restabelecida sem a apresentação de novos fatos que justificassem a medida. Alega que possui predicados favoráveis, que demonstrou comportamento exemplar no período em que esteve em liberdade condicional, que o tempo de prisão preventiva é desproporcional e que outros réus envolvidos na mesma operação estão em liberdade, o que revela tratamento desigual. Afirma que sua segregação processual encontra-se despida de fundamentação idônea, pois não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP, e que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. É o relatório. Decido. Nos estreitos limites do plantão judiciário, verifica-se que a situação dos autos não justifica a pronta e urgente intervenção desta Presidência. Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2025, 16:03
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:30
Liminar
13/01/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 209730/SC (2025/0003638-4)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: DEYVISONN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADOS: NILTON JOÃO DE MACEDO MACHADO - SC019360
PIERRE AUGUSTO FERNANDES VANDERLINDE - SC024881
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/01/2025.