Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no REsp 2174027/RS (2024/0370814-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: ADB ALIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - RS053123
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interno de ADB ALIMENTOS LTDA manejado contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 682/688, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. No que interessa, a agravante requer, preliminarmente o sobrestamento do feito, em razão da decisão proferida pelo STF na ADI 4.395. Passo a decidir. De fato, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4.395, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em julgamento virtual encerrado em 21/02/2025, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até o julgamento final da mencionada ADI. Ante exposto, DETERMINO o sobrestamento dos autos na Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público desta Corte superior até a proclamação do resultado da referida ação direta de inconstitucionalidade, ocasião em que deve ser feita conclusão para exame do presente feito. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA