Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2207249/MT (2025/0060094-0)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
EMBARGANTE: TIM S A
ADVOGADOS: FÁBIO FRAGA GONÇALVES - RJ117404
ERNESTO JOHANNES TROUW - RJ121095
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY - MT008755
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.