Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1502042-74.2023.8.26.0637 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KEROLIN FRANCIELE OLERIANO DE OLIVEIRA - - MOISES GUILHERME DE CARVALHO - - ABRAAO OLERIANO DE OLIVEIRA -
Vistos. Julgo extinta(s) a(s) punibilidade(s) de KEROLIN FRANCIELE OLERIANO DE OLIVEIRA, com qualificação(ões) nos autos, face sua morte, com fundamento no inciso I, do artigo 107 do Código Penal. Cumpram-se as determinações do artigo 397 e seu parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Expeça-se a "Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte", certificando-se. Deverá a referida certidão ser expedida diretamente no portal do BNMP, com a ressalva de que não possuindo o réu RJI no BNMP (fato que deverá ser certificado após pesquisa no portal do mencionado sistema), fica dispensada a expedição da certidão em comento, certificando-se. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações junto ao sistema informatizado e comunicações ao IIRGD e, se necessário, servindo neste caso a presente de ofício, à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos ou à D. Autoridade Policial, conforme a situação. Proceda-se o necessário para fins de se efetivar o perdimento em favor da União do numerário apreendido e depositado nos autos, certificando-se. Oficie-se ao C. Superior Tribunal de Justiça para instrução dos autos de Agravo em Recurso Especial nº 2835916/SP em tramite naquele Tribunal. Servirá o presente, por copia, como oficio. P.R.I.C. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP), KELVER UESLEI PEREIRA DA SILVA (OAB 405439/SP)