Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008241-73.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Maria dos Santos Amorim - - Pedro de Lima Amorim Junior - Hospital Bosque da Saúde S/A - - SANTAMÁLIA SAÚDE S.A. -
Vistos. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da E. Segunda Instância.1) No Mais, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão arquivados.Providencie, se o caso, o cumprimento do Provimento CG nº 1789/2017: COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de atualização dos procedimentos das fases de execução, bem como o disposto nos Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e Resolução 76 do CNJ, COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Procuradores, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área cível em geral, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições e o processamento do cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Inicial de 1º Grau"; b) Preencher os campos "Foro" e "Competência"; c) No campo "Classe do processo", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso: d) Preencher os campos "Assunto principal", "Outros assuntos" e "Valor da ação". 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICOS: Os pedidos de "Cumprimento de Sentença" deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Cumpra-se e Intimem-se. 3) Observa-se que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) requerido(a) restou vencido(a). Nesse sentido, nos termos do artigo 4º da Lei Custas nº 11608/2003, bem como do artigo 1.098, § 5º, das Normas da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido o pagamento da taxa judiciária inicial e custas processuais. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos). Esclareço que o recolhimento da taxa judiciária inicial é de 1% do valor da causa, devidamente atualizada a aplicados juros conforme Tabela Prática do TJSP e que o recolhimento deve ser realizado em via DARE (Cód. 230-0), mínimo de 5 UFESPs vigentes do ano fiscal atual. As demais despesas suportadas pelo Estado, deverão ser recolhidas nas respectivas guias devidamente atualizadas para o ano vigente. Nesse sentido, intime-se o(a) requerido(a) para o pagamento da referida taxa e demais despesas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o pagamento, arquivem-se com as anotações (NCPC, art. 487,I) e cautelas de estilo. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP), TATIANE DE VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)