Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MICHELLY GOMES CORDEIRO ADV.: ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148-SE
REQUERIDO: GUIMA VEICULOS LTDA ADV.: ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663-SE ADV.: DIEGO JOSE DE SOUZA - OAB: 6519-SE
REQUERIDO: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA ADV.: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - OAB: 66862-RJ ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE. DECORRIDO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202110100261 NÚMERO ÚNICO: 0013662-26.2021.8.25.0001
13/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/04/2026, 14:13
Trânsito em julgado
24/04/2026, 14:13
Publicação
26/03/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
INTERESSADO: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/03/2026, 23:59
Documento (Certidão)
03/03/2026, 07:25
Publicação
27/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
INTERESSADO: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA.
ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - SP098709
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 11:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/03/2026, 23:59
Documento (Certidão)
03/03/2026, 07:25
Publicação
27/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:11
Protocolo de Petição
25/02/2026, 15:59
Inclusão em pauta
25/02/2026, 14:57
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
11/11/2025, 13:21
Protocolo de Petição
11/11/2025, 13:08
Publicação
05/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/10/2025, 13:01
Protocolo de Petição
31/10/2025, 12:49
Publicação
16/10/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:30
Redistribuição
02/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 06:15
Publicação
02/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:50
Distribuição
28/03/2025, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858156/SE (2025/0052060-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUIMA VEICULOS LTDA
ADVOGADOS: ANDRE SILVA VIEIRA - SE002663
DIEGO JOSE DE SOUZA - SE006519
KARINA LIMA DE SOUZA - SE010045
AGRAVADO: MICHELLY GOMES CORDEIRO
ADVOGADO: ANDRÉA LÍCIA OLIVEIRA THEODORO - SE002148
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/02/2025.
28/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 10:59
Distribuição (competência exclusiva)
27/02/2025, 10:45
Recebimento
18/02/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400820084 NÚMERO ÚNICO: 0013662-26.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 2º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA FRANCO DO PRADO DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202110100261 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - GUIMA VEICULOS LTDA ADVOGADO - ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE ADVOGADO - DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519/SE ADVOGADO - KARINA LIMA DE SOUZA - OAB: 10045/SE APELANTE - CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - OAB: 66862/RJ APELADO - MICHELLY GOMES CORDEIRO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO POR GUIMA VEÍCULOS LTDA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO VIRTUALMENTE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DISPÕE O §3º DO ARTIGO 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400820084 NÚMERO ÚNICO: 0013662-26.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 2º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202110100261 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - GUIMA VEICULOS LTDA ADVOGADO - ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE ADVOGADO - DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519/SE ADVOGADO - KARINA LIMA DE SOUZA - OAB: 10045/SE APELANTE - CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - OAB: 66862/RJ APELADO - MICHELLY GOMES CORDEIRO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL E NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400820084 NÚMERO ÚNICO: 0013662-26.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 2º MEMBRO - G-24 (ELBE MARIA F. DO P. DE CARVALHO EM SUBSTITUIÇÃO A SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202110100261 PROCEDÊNCIA......: 1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - GUIMA VEICULOS LTDA ADVOGADO - ANDRÉ SILVA VIEIRA - OAB: 2663/SE ADVOGADO - DIEGO JOSÉ DE SOUZA - OAB: 6519/SE ADVOGADO - KARINA LIMA DE SOUZA - OAB: 10045/SE APELANTE - CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO - WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - OAB: 66862/RJ APELADO - MICHELLY GOMES CORDEIRO ADVOGADO - ANDREA LICIA OLIVEIRA THEODORO - OAB: 2148/SE AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO POR GUIMA VEICULOS LTDA, RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Acerca dos embargos declaratórios interposto pela requerida Guima Veículos, sem maiores delongas, observo que tão somente objetivam combater a justeza da decisão, o que lhe é defeso (STJ. EDcl no REsp 443294 / RS), isso porque o ônus que lhe foi imposto decorre da inversão contida no art. 6º, VIII do CDC, como bem explicitado no despacho lançado em 04/02/2022, motivo pelo conheço dos embargos de declaração para, entretanto, negar-lhes provimento. Certifique a secretaria se houve manifestação do perito acerca da aceitação do encargo e respectivos honorários.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Analisando os autos, verifico que o ponto controvertido gravita em torno da existência do vício alegado na inicial, bem como se houve efetivo e se os reportados vícios retornaram. Daí a necessidade de conhecimento especializado, pelo que infiro ser indispensável a realização de prova pericial, com base no art. 370, CPC, solicitada apenas pela requerida em sua contestação. Ante o exposto: 1- Defiro a prova pericial, a realização de prova pericial na especialidade engenharia mecânica. Nomeio perito mecânico deste juízo Raphael Souza Rodrigues, Av. Beira Mar, 906, Edf. Mansão Pacific Hills, apto, 902, Treze de Julho. Fone: (79) 99977-9551, que deverá ser intimado com as advertências do art. 158 do CPC para cumprir o disposto no art. 465, §2º, CPC ou 157, 1º, se for o caso; 2- Intimem-se as partes para nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (CPC, 465, §1º); 3- Propostos os honorários pelo perito, intime-se as requeridas para efetuarem o depósito; 4- Cumprido o item 3, intime-se o perito para, em 5 dias, informar a data e local de realização da perícia, cabendo à Secretaria a intimação das partes para comparecimento na data e local agendados; 6- O laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da realização da perícia (CPC, 465); 7- Apresentado o laudo, expeça-se alvará liberatório no percentual de 50% em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestar sobre a perícia, no prazo de 15 dias (CPC, 477, §1º); 8- Por fim, deve o perito responder os seguintes quesitos: a) Os vícios narrados na inicial de fato existem ou existiram? Em caso positivo, qual a origem deles? b) Foram efetuados reparos no veículo pelas requeridas? Em caso positivo, foram executados de maneira satisfatória e dentro do prazo de 30 dias?
26/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando a regra consumerista de inversão do ônus da prova, intime-se o requerido para dizer, no prazo de 10 dias, se possui interesse na produção da prova pericial.
07/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte requerente, por via de seu advogado(a), a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a resposta do réu.
01/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte requerente para proceder o pagamento das guias revalidadas e já disponibilizadas no site do TJSE, cujos números são 202110069371 e 202110069374, que também encontram-se anexas a este ato ordinatório.
11/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguarde-se o retorno do mandado de citação da requerida CAOA CHERY.
04/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com o fim de assegurar o princípio do contraditório e ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV da Carta Magna e, considerando o que reza o art. 6º, inciso VIII do código de defesa do consumidor C/C o art. 373 §1º do Código de Processo Civil, informo, desde já, que a parte requerente faz jus a inversão do ônus da prova, levando em conta que esta é hipossuficiente(...) Cite(m)-se a(s) parte(s) demanda(s), inclusive, se necessário e possível, por meios eletrônicos, para, no prazo de lei, oferecer(em) defesa...
14/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dada a manifestação de 06/06/2021, intime-se a parte para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda tem interesse na demanda, particularmente, no tocante à tutela antecipada.
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Antes de deliberar sobre o pedido de tutela de urgência, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 dias, declinar se o problema ainda persiste ou se o último registro da situação se refere ao dia 29 de janeiro de 2021. Ultrapassado o prazo, conclusos.
31/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte Requerente, através de seu advogado, a pagar no prazo de 20(vinte) dias, as custas iniciais parcelas em 6 vezes, cujas guias seguem anexadas
23/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Posto isso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, ato contínuo, determino a intimação da parte requerente para que proceda o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, caso o mesmo não tenha possibilidade de fazer o pagamento completo, fica deferido o parcelamento das custas iniciais, no valor da tabela de custas deste Poder, sem redução de valor, autorizando o pagamento em até 06 parcelas, nos termos do §6º do art. 98 do NCPC c/c art. 6º da Instrução Normativa nº 10/2016, de 26/09/2016 deste Poder, ressalvando-se quanto ao parcelamento em 06x a necessidade de observância do valor mensal mínimo da parcela nos termos do regramento do próprio TJSE. Para pagamento das parcelas, a parte autora deverá comparecer em cartório, extraindo as guias com fins de correta vinculação aos autos. Intime-se parte autora do deferimento do pagamento parcelado nos termos acima, cumprido a apresentação da quitação da 1ª parcela, tudo em 15 dias úteis, sob a pena extinção do feito, nos termos dos art. 321, parágrafo único c/c art. 290 e art. 485, I e IV NCPC e art. 8º da Instrução Normativa nº 10/2016, de 26/09/2016 deste Poder. Destaco que a sentença final somente será prolatada com a quitação do parcelamento de custas iniciais. Após quitação da 1ª parcela voltem os autos conclusos para despacho inicial. Por fim, observo que é possível o parcelamento mediante cartão de crédito em 10 (dez) vezes, consoante nova disciplina do TJSE, hipótese em que sequer há necessidade de autorização judicial nos termos acima (site do TJSE - www.tjse.jus.br, acessar o menu: Guias de Recolhimento – Guias de Recolhimento Judicial – Inicial Cível, preencher as informações necessárias e obrigatórias (comarca, valor da causa, CPF, nome e endereço) e escolher a opção “CARTÃO DE CRÉDITO”.)
19/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pretendendo a parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita, deverá apresentar comprovante de rendimentos/despesas para averiguação de necessidade, como, contracheque, declaração de Imposto de Renda, exercício financeiro atualizado, faturas de cartões de crédito por ventura existentes, faturas atualizadas de concessionários de serviço públicos tais quais DESO, ENERGISA, Telefonia Fixa ou móvel, Comprovantes de pagamentos emitidos pelo empregador atualizado, tudo com o fito de se analisar o perfil patrimonial da parte, para análise do benefício. A não comprovação dos documentos acima mencionados ou de pagamento de custas iniciais em 15 dias ensejará o indeferimento da exordial.
17/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202110100261, referente ao protocolo nº 20210311203705888, do dia 11/03/2021, às 20h37min, denominado Procedimento Comum, de Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento, Produto Impróprio, Ato Ilícito.