Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5091650-33.2020.8.24.0023/SC
AUTOR: ROSANA GAVINA BARROS
ADVOGADO(A): RAQUEL ALCANTARA DE ALENCAR (OAB SC010565)
RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados no evento 190.1, para liberação do numerário depositado em juízo pela parte ré (179.1).
Após, intime-se a ré acerca da alegação de depósito insuficiente (190.1). No caso de concordância e depósito de quantia complementar, autorizo, desde já, a expedição de novo alvará.
No caso de discordância, esclareço às partes que a questão deverá ser discutida em sede de cumprimento de sentença, a ser protocolado perante o juízo competente.
Tudo cumprido, procedam-se às baixas devidas e arquive-se.