FUNDO DE PREVIDêNCIA SOCIAL DO MUNICíPIO DE FORMOSA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA
OAB/GO 45255·CPF·Representa: Autor
LEILA MENEZES ELIAS
OAB/GO 24156·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ARAÚJO
OAB/DF 29589·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LINS SCHIMUNECK
OAB/DF 59285·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
OAB/DF 58037·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Formosa Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente: Miria Pereira Da Silva Dias Promovido: Municipio De Formosa Fundamentação legal: § 4º do art. 203 do CPC/2015 c/c Provimento nº 26/2018 CGJ. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos judiciais apresentados. Formosa/GO, 11 de maio de 2026. Marcelo Ribeiro dos Santos Analista Judiciário 2 (assinado eletronicamente)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Formosa Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente: Miria Pereira Da Silva Dias Promovido: Municipio De Formosa Fundamentação legal: § 4º do art. 203 do CPC/2015 c/c Provimento nº 26/2018 CGJ. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos judiciais apresentados. Formosa/GO, 11 de maio de 2026. Marcelo Ribeiro dos Santos Analista Judiciário 2 (assinado eletronicamente)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Formosa Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente: Miria Pereira Da Silva Dias Promovido: Municipio De Formosa Fundamentação legal: § 4º do art. 203 do CPC/2015 c/c Provimento nº 26/2018 CGJ. Intime-se a parte autora para se manifestar nos termos da decisão retro, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita: "...Por outro lado, havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão, e, em seguida, determino a remessa dos autos para a contadoria..." Formosa/GO, 31 de março de 2026. ZÓZIMA REIS DE MELO ÁLVARES CASTRO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DECISÃO Considerando que o exequente reconheceu o cumprimento, declaro extinta a obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. Em caso de concordância, autos conclusos para homologação. Por outro lado, havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão, e, em seguida, determino a remessa dos autos para a contadoria. Com o decurso do prazo sem manifestação sobre os cálculos, por se tratar de verba pública, e, portanto, indisponível, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, demonstrando e indicando o valor que entende correto. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a apuração apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para deliberação. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DECISÃO Considerando que o exequente reconheceu o cumprimento, declaro extinta a obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. Em caso de concordância, autos conclusos para homologação. Por outro lado, havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão, e, em seguida, determino a remessa dos autos para a contadoria. Com o decurso do prazo sem manifestação sobre os cálculos, por se tratar de verba pública, e, portanto, indisponível, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, demonstrando e indicando o valor que entende correto. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a apuração apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para deliberação. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Tribunal de Justiça Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Requerido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a informação de mov. 104. Formosa, 09 de dezembro de 2025. MARCO ANTONIO CAROLINO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença fazer por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Em seguida, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no mesmo prazo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença fazer por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Em seguida, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no mesmo prazo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, 22 de outubro de 2025. Elaine de Melo Soares Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, 22 de outubro de 2025. Elaine de Melo Soares Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, 22 de outubro de 2025. Elaine de Melo Soares Analista Judiciário
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Formosa Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente: Miria Pereira Da Silva Dias Promovido: Municipio De Formosa Fundamentação legal: § 4º do art. 203 do CPC/2015 c/c Provimento nº 26/2018 CGJ. Intime-se a parte autora para se manifestar nos termos da decisão retro, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita: "...Por outro lado, havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão, e, em seguida, determino a remessa dos autos para a contadoria..." Formosa/GO, 31 de março de 2026. ZÓZIMA REIS DE MELO ÁLVARES CASTRO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
06/04/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DECISÃO Considerando que o exequente reconheceu o cumprimento, declaro extinta a obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. Em caso de concordância, autos conclusos para homologação. Por outro lado, havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão, e, em seguida, determino a remessa dos autos para a contadoria. Com o decurso do prazo sem manifestação sobre os cálculos, por se tratar de verba pública, e, portanto, indisponível, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, demonstrando e indicando o valor que entende correto. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a apuração apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para deliberação. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DECISÃO Considerando que o exequente reconheceu o cumprimento, declaro extinta a obrigação de fazer. Quanto à obrigação de pagar, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública. Em caso de concordância, autos conclusos para homologação. Por outro lado, havendo impugnação ou apresentação de cálculos diversos pelo autor, sem nova conclusão, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, se manifestar, sob pena de preclusão, e, em seguida, determino a remessa dos autos para a contadoria. Com o decurso do prazo sem manifestação sobre os cálculos, por se tratar de verba pública, e, portanto, indisponível, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos atualizados, observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos na sentença exequenda, demonstrando e indicando o valor que entende correto. Após o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a apuração apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a conclusão dos autos para deliberação. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Tribunal de Justiça Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Requerido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a informação de mov. 104. Formosa, 09 de dezembro de 2025. MARCO ANTONIO CAROLINO Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença fazer por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Em seguida, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no mesmo prazo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5638442-34.2023.8.09.0044 Requerente: Miria Pereira Da Silva Dias Requerido: Municipio De Formosa DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença fazer por preencher os requisitos legais necessários. Promova a Escrivania a alteração da classe/natureza processual no sistema PJD, alterando-se os polos, caso necessário. Em seguida, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Com a resposta, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no mesmo prazo. O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FORMOSA, data da assinatura digital. Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, 22 de outubro de 2025. Elaine de Melo Soares Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, 22 de outubro de 2025. Elaine de Melo Soares Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5638442-34.2023.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente(s): Miria Pereira Da Silva Dias Promovido(s): Municipio De Formosa Fundamentação legal: Provimento nº 26/2018 CGJ. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Formosa, 22 de outubro de 2025. Elaine de Melo Soares Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/10/2025, 17:32
Trânsito em julgado
20/10/2025, 17:32
Publicação
25/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ARAÚJO - DF029589
ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - DF058037
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO045255
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:30
Não-Provimento
20/08/2025, 23:59
Publicação
26/06/2025, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ARAÚJO - DF029589
ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - DF058037
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO045255
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 20/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
DANIEL TAVARES DOS SANTOS - GO070387
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO045255
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 08:27
Redistribuição
09/06/2025, 08:01
Recebimento
06/06/2025, 15:05
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 14:55
Publicação
05/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ARAÚJO - DF029589
ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - DF058037
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO045255
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:40
Distribuição
03/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 18:46
Petição (Impugnação)
27/05/2025, 16:51
Protocolo de Petição
27/05/2025, 16:35
Publicação
21/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - DF058037
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO045255
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 16:51
Publicação
02/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - DF058037
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO045255
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPIO DE FORMOSA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MUNICÍPIO DE FORMOSA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados, ou quais dispositivos legais da lei citada genericamente seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado sumular: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: “De outro lado, verifica-se que, embora a parte recorrente tenha indicado violação à MP 2.180-35/01 e à Lei n. 4.414/64, não apontou, com precisão, qual regramento legal teria sido efetivamente violado pelo acórdão recorrido. Assim, nos termos da jurisprudência pacífica deste Tribunal, a indicação de violação genérica a lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF”. (AgInt no REsp n. 1.468.671/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 30.3.2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AREsp n. 1.641.118/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 25.6.2020; AgInt no AREsp n. 744.582/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1.6.2020; AgInt no AREsp n. 1.305.693/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 31.3.2020; AgInt no REsp n. 1.475.626/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 4.12.2017; AgRg no AREsp n. 546.951/MT, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 22.9.2015; e REsp n. 1.304.871/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2015. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/03/2025, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877387/GO (2025/0079922-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE FORMOSA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA PALHARES CASTELO BRANCO - DF031102
JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO - GO032248A
MATHEUS LINS SCHIMUNECK - DF059285
JÉSSICA LOIANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - DF058037
RAISSA LORRANY SANTOS FERNANDES - GO070746
LUIZ ANTONIO FERNANDES DO NASCIMENTO - GO069983A
AGRAVADO: MIRIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: IGOR RAFAEL ARAUJO DE SANTANA - GO046736
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/03/2025.
20/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:28
Distribuição (competência exclusiva)
19/03/2025, 11:31
Recebimento
11/03/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)