Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032482-70.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: SERGIO LENCI
EXECUTADO: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", JFE9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O montante de R$ 679,19, depositado nos autos, foi feito pela parte exequente (ID 254973539) SERGIO LENCI, em razão da multa de 1% que lhe foi aplicada no Acórdão de nº 1900467, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (ID 254973530). Tal montante é devido aos ora executados, agravados naquele recurso. Há penhora cadastrada no rosto dos autos, relativa ao processo nº 0000084-41.2014.8.07.0001, extinto definitivamente por sentença proferida em 11.11.2023 (ID 177653712 daqueles autos), mantida em sede recursal (ID 203343022 daqueles autos), com trânsito em julgado em 05.07.2024 (ID 203343029 daqueles autos). A extinção se deu razão da recuperação judicial das mesmas executadas que as desta lide. Assim, o montante ora depositado pode ser entregue às executadas, já que não mais subsiste a penhora no rosto destes autos, já que o feito de origem está extinto. 1)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, defiro a transferência do montante de R$ 679,19 depositado neste feito para a conta bancária da executada “JFE 11”, indicada no ID 256295255. Expeça-se, desde já, alvará com transferência eletrônica. 2) Remova-se a anotação de Penhora no Rosto destes autos, eis que oriunda do processo já extinto de nº 0000084-41.2014.8.07.0001. 3) Expeça-se termo de baixa da penhora sob a unidade nº 607-B, empreendimento Atrium D’Argent, matrícula nº 122.073 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, deferida ao ID nº 32506000 ( sentença de ID 139414814). Após, intime-se o credor para providenciar a baixa junto ao Ofício respectivo, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Intimem-se. Tudo feito, arquivem-se os autos. *Assinatura e data conforme certificado digital*