Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2859745/SP (2025/0040136-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A
ADVOGADOS: SAMUEL DIAS PADILHA - SP385848
RAIANE LOPES DO NASCIMENTO - SP491577
MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA - SP183168
AGRAVADO: CICERO SILOE SOARES
ADVOGADO: DANIELA GLÓRIA VIANA - SP498424
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, antes de o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, proceder à intimação para para o recolhimento em dobro, previsto no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte juntou a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento; no entanto, de forma simples. Outrossim, percebeu-se, no STJ, haver essa irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN