ASSOCIAçãO DE BENEFICêNCIA E FILANTROPIA SãO CRISTOVãO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO GARCIA MARINO
OAB/SP 355162·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 76996·CPF·Representa: Autor
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA
OAB/SP 181164·CPF·Representa: Autor
JOSE LUIZ TORO DA SILVA
OAB/SP 076996·CPF·Representa: Autor
DOMENICO MARRA DUARTE
OAB/SP 296732·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Fl. 642: Defiro o prazo suplementar de 15 dias para o pagamento das custas. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2.788,88 - (dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Ciência do(s) MLE(s) expedido(s) à p. Retro, conferido/finalizado nesta data e encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a). - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Diante da petição de fls. 628, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 624 (R$ 6.311,27) em favor do requerente, observando-se o formulário MLE juntado às fls. 629. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva, observando a Serventia as determinações do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Diante da comunicação de pagamento, diga o(a) autor(a) se o valor depositado satisfaz a obrigação, no prazo de quinze dias, ficando advertido(a) de que seu silêncio será interpretado como anuência ao arquivamento definitivo dos autos. De modo a possibilitar a correta expedição de MLE, deverá o(a) autor(a) apresentar nos autos formulário devidamente preenchido, observando-se os termos do Comunicado Conjunto de n. 474/2017 do E. TJSP. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. 2. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
05/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:26
Protocolo de Petição
06/05/2025, 17:02
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Ciência do(s) MLE(s) expedido(s) à p. Retro, conferido/finalizado nesta data e encaminhado para assinatura do(a) Magistrado(a). - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Diante da petição de fls. 628, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 624 (R$ 6.311,27) em favor do requerente, observando-se o formulário MLE juntado às fls. 629. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva, observando a Serventia as determinações do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. Diante da comunicação de pagamento, diga o(a) autor(a) se o valor depositado satisfaz a obrigação, no prazo de quinze dias, ficando advertido(a) de que seu silêncio será interpretado como anuência ao arquivamento definitivo dos autos. De modo a possibilitar a correta expedição de MLE, deverá o(a) autor(a) apresentar nos autos formulário devidamente preenchido, observando-se os termos do Comunicado Conjunto de n. 474/2017 do E. TJSP. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003706-41.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Pedro Pereira dos Santos - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão -
Vistos. 1. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. 2. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva, observando a Serventia o disposto no art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA MARINO (OAB 355162/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
05/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/05/2025, 14:23
Trânsito em julgado
27/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:26
Protocolo de Petição
06/05/2025, 17:02
Publicação
05/05/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:42
Publicação
08/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:25
Redistribuição
02/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 06:15
Publicação
02/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:20
Distribuição
28/03/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 12:45
Petição (Impugnação)
28/03/2025, 12:31
Protocolo de Petição
28/03/2025, 12:12
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
AGRAVADO: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/03/2025, 16:31
Protocolo de Petição
06/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 19:31
Protocolo de Petição
17/02/2025, 19:11
Publicação
17/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
13/02/2025, 10:58
Erro ou Recusa na Comunicação
10/02/2025, 03:08
Ato ordinatório
07/02/2025, 20:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/02/2025, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2838796/SP (2024/0470199-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADOS: JOSE LUIZ TORO DA SILVA - SP076996
VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA - SP181164
DOMENICO MARRA DUARTE - SP296732
AGRAVADO: P P DOS S
REPRESENTADO POR: C P DOS S
ADVOGADO: LEANDRO GARCIA MARINO - SP355162
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.