Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023856-84.2016.8.21.0001/RS RELATOR: ROGÉRIO DELATORRE
EXECUTADO: FUKIKO TAKEDA
ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467)
ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ZIRO TAKEDA
ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467)
ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 28 - 08/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> VEEXEFTE
Número: 50238568420168210001/TJRS
15/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/10/2025, 17:53
Trânsito em julgado
07/10/2025, 17:53
Publicação
22/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:30
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Recebimento
01/07/2025, 11:47
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 18:30
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Recebimento
01/07/2025, 11:47
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:39
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 17:15
Documento (Certidão)
10/06/2025, 16:31
Documento (Certidão)
10/06/2025, 16:31
Publicação
19/05/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/05/2025, 17:41
Protocolo de Petição
15/05/2025, 17:20
Publicação
09/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem, às fls. 371-375, que inadmitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão da Corte de origem não admitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: i) incidência da súmula 7/STJ e ii) ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/15. No entanto, o agravante não impugnou, especificamente, o fundamento referente a incidência da súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. Em relação ao óbice da Súmula 7/STJ, é necessário que a parte desenvolva uma argumentação que demonstre a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, seja porque a questão é meramente de interpretação jurídica e aí deve comprovar tal circunstância, não apenas alega-la, seja porque os fatos e provas necessários à adequada solução da controvérsia já tenham sido devidamente delineados no julgado recorrido e aí deve transcrever os trechos do julgado em que constem tais fatos e provas e conectá-los à violação legal apontada, comprovando, assim, que não é preciso para a solução do caso rever, nesta Corte Superior, aquele conjunto. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 10:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/04/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:39
Redistribuição
02/04/2025, 14:15
Recebimento
02/04/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 13:25
Publicação
02/04/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:50
Distribuição
28/03/2025, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2854768/RS (2025/0046667-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO MIOLA - RS028984
ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS - RS106992
AGRAVADO: FUKIKO TAKEDA
AGRAVADO: ZIRO TAKEDA
ADVOGADO: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO - RS024418
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:57
Distribuição (competência exclusiva)
17/02/2025, 14:31
Recebimento
13/02/2025, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN
APELANTE: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
APELANTE: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS ADVOGADO(A): ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS (OAB RS106992)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: FUKIKO TAKEDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
APELADO: ESPÓLIO DE ZIRO TAKEDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): MARCELO LISCIO PEDROTTI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de julho de 2024. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) que iniciará no dia 31 de julho de 2024, quarta-feira, às 14h00min., e permanecerá aberta por cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5023856-84.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 294) RELATOR: Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VICTOR HERZER DA SILVA
APELANTE: ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
APELANTE: ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS ADVOGADO(A): ANDRESSA CARDOSO BARRIENTOS (OAB RS106992)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: FUKIKO TAKEDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
APELADO: ESPÓLIO DE ZIRO TAKEDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, do sistema Eproc, na Pauta de Julgamentos da SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 22 de janeiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (link da sala virtual por videoconferência para acesso em "caixa baixa": https://tjrs.webex.com/tjrs-pt/j.php?MTID=m2f6158a1924d2bb5ff7e1b421c1bc957 ), podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente, de acordo com o art. 935 do CPC. Os advogados que forem proferir sustentação oral e/ou solicitar preferência poderão registrar o(s) pedido(s) no sistema Eproc, em até 24 horas antes do início da sessão (art. 214, § 1º-C do Regimento Interno desta Corte). Apelação Cível Nº 5023856-84.2016.8.21.0001/RS (Aditamento: 134) RELATOR: Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
11/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VICTOR HERZER DA SILVA
APELADO: FUKIKO TAKEDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418)
APELADO: ESPÓLIO DE ZIRO TAKEDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ADIVAL ANTONIO DOS SANTOS ROSSATO (OAB RS024418) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de agosto de 2023. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
80 - 21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM Videoconferência) que iniciará no dia 23 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14h, e permanecerá aberta por cinco dias úteis conforme normas regimentais desta Corte, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. Apelação Cível Nº 5023856-84.2016.8.21.0001/RS (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA