Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2876737/MA (2025/0079691-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES - CE030348
REQUERIDO: JOSIMAR GOMES
ADVOGADO: JEFFESSON ARRAES DE MELO - MA020123
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada, às fls. 766, por BANCO PAN S.A. e JOSIMAR GOMES noticiando a celebração de acordo entre as partes e expondo os termos da avença (fls. 766-768). É, no essencial, o relatório. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a realização de acordo entre as partes, sem qualquer reserva, representa ato incompatível com a vontade de recorrer. Desse modo, recebo a presente petição também como pedido de desistência do recurso de fls. 729-733. Nesse contexto, observo que os advogados subscritores da minuta do acordo possuem poderes para transigir e para desistir, conforme, respectivamente, as procurações de fls. 17 e 77. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105 do CPC. Embora a homologação de acordo esteja entre as atribuições do relator, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, considerando os termos da avença e em homenagem ao princípio da economia processual, devem os autos ser remetidos ao Juízo de origem, pois a execução do pacto e eventuais divergências acerca de seu cumprimento deverão ser processadas e decididas em primeira instância (art. 516, II, do CPC). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC e no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do recurso de fls. 729-733 e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS