Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª VARA CÍVEL -
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 08/04/2026
AUTOR: SEBASTIAO MIGUEL DE OLIVEIRA e outros; RÉU: RICARDO DE FREITAS PARREIRA e outros
Ante a determinação do e. TJMG, designo audiência de instrução e julgamento para o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas para o dia 27/ 04/26 às 14:00 horas.As partes deverão providenciar a intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, ficando ciente da presunção absoluta inserta no parágrafo 2º do artigo em comento.Proceda a secretaria as intimações devidas, inclusive expedição de requerimento de sala passiva, em caso de testemunha residente em outra comarca, bem como a requisição de policiais, quando forem necessárias.Audiência será presencial. Todos deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária, devidamente munidas de documento oficial de identificação original, com foto para participação da audiência.Em caso de testemunha residente em outra comarca do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 5º,§2º, da portaria nº 6.710/CGJ/2021 encaminhe à Direção do Foro, preferencialmente por e-mail, solicitação de agendamento de data,. horário e informação de previsão da duração do ato processual, assim como pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência para oitiva das testemunhas.Intimem-se as partes para que informe nos autos o rol das testemunhas com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência.Determino que a secretaria proceda a nomeação de perito com especialidade em georreferenciamento, através do sistema A.J, cujos honorários serão custeados pelos autores da ação rescisória.Deverá ser dada preferência aos peritos locais, em seguida os regionais e, por fim, os nacionais, nesta ordem.Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos. Ressalto que o prazo exíguo se dá em razão das determinações do relator.Havendo impugnação à nomeação do perito, dê-se vista à parte contrária e, em seguida, retornem os autos conclusos para nova deliberação.Não havendo impugnação, intime-se o perito. nomeado para manifestar-se sobre a aceitação do encargo e apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da urgência.Apresentada proposta, intime-se a parte autora da ação rescisória para efetuar o pagamento, ficando autorizada a liberação de 50% dos honorários para o início dos trabalhos.Aceito o encargo, intime-se o perito para informar data, local e horário de início dos trabalhos, intimando-se as partes e respectivos assistentes técnicos.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos.
Adv - JOSE FERNANDES LIMA FILHO, CLEVELAND JOAQUIM FERNANDES, MARCELO VASCONCELOS FELICE, VITOR HONORATO RESENDE, RENATO FARIA DE OLIVEIRA, KAINÃ RIBEIRO NOGUEIRA, JUAN VICTOR DE CASTRO, KAYRO YCARO ALENCAR SOARES, JOAO CLAUDIO BARBOSA DE SOUSA, BRENO QUEIROZ DO EGYPTO, EMERSON BARBOSA MACIEL.