Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:50
Não-Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:50
Não-Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES - DF017844
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 08:21
Redistribuição
30/05/2025, 08:01
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Distribuição
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
21/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
21/05/2025, 10:51
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:04
Ato ordinatório
21/04/2025, 11:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/04/2025, 11:11
Protocolo de Petição
21/04/2025, 10:55
Publicação
02/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/03/2025, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870798/MG (2025/0064017-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS
AGRAVANTE: JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO
AGRAVANTE: MARIA DO PERPETUO SANTOS
ADVOGADO: AFONSO SÉRGIO COSTA FERREIRA - MG056635
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 12:07
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 12:00
Recebimento
25/02/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/12/2024
Recorrente(s) - AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS; JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO; MARIA DO PERPETUO SANTOS; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Agravante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS; JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO; MARIA DO PERPETUO SANTOS;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2024
Agravante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS; JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO; MARIA DO PERPETUO SANTOS;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2024
Agravante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS; JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO; MARIA DO PERPETUO SANTOS;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
12ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Agravante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Agravado(a)(s) - AVELINO DE OLIVEIRA SANTOS; JUSCELINO ANTONIO DE SOUSA NETO; MARIA DO PERPETUO SANTOS;
Relator - Des(a). José Augusto Lourenço dos Santos
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOSÉ AUGUSTO LOURENÇO DOS SANTOS em 02/02/2024
Adv - AFONSO SERGIO COSTA FERREIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.