Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023262-50.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - H. O. L. - Sul América Serviços de Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença tramitará em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 à fl. 9. Recolhidas eventuais custas pendentes e observadas as cautelas legais, comunique-se e arquive-se com baixa. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 15:33
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
03/04/2025, 17:02
Publicação
02/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2844381/SP (2025/0017477-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADOS: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO - SP167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA - SP286364
AGRAVADO: HENRIQUE OLIVEIRA LIESENBERG
REPRESENTADO POR: LUCIANO LIESENBERG
ADVOGADOS: CAMILA ZAMBRONI CREADO - SP235487
JULIA CAMARGO FERRARI - SP462741
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 283/STF (fl. 526). Nas razões deste recurso (fls. 530-536), a operadora sustenta a reforma da decisão agravada. Afirma que "o contrário do que entendeu a r. decisão agravada, foi demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos de lei ora invocados, qual seja, a inaplicabilidade da Lei 9.656/98" (fl. 534). Contraminuta apresentada às fls. 545-551. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 568-572). É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento da Súmula n. 283/STF. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte ao caso em apreço. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2025, 09:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2844381/SP (2025/0017477-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADOS: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO - SP167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA - SP286364
AGRAVADO: HENRIQUE OLIVEIRA LIESENBERG
REPRESENTADO POR: LUCIANO LIESENBERG
ADVOGADOS: CAMILA ZAMBRONI CREADO - SP235487
JULIA CAMARGO FERRARI - SP462741
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 283/STF (fl. 526). Nas razões deste recurso (fls. 530-536), a operadora sustenta a reforma da decisão agravada. Afirma que "o contrário do que entendeu a r. decisão agravada, foi demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos de lei ora invocados, qual seja, a inaplicabilidade da Lei 9.656/98" (fl. 534). Contraminuta apresentada às fls. 545-551. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 568-572). É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e art. 932, III, do CPC/2015) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. No caso, não foi impugnado o fundamento da Súmula n. 283/STF. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte ao caso em apreço. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2025, 09:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/03/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 17:16
Recebimento
12/03/2025, 16:55
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
12/03/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844381/SP (2025/0017477-5)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADOS: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO - SP167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA - SP286364
AGRAVADO: HENRIQUE OLIVEIRA LIESENBERG
REPRESENTADO POR: LUCIANO LIESENBERG
ADVOGADOS: CAMILA ZAMBRONI CREADO - SP235487
JULIA CAMARGO FERRARI - SP462741
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:39
Redistribuição
18/02/2025, 08:16
Recebimento
18/02/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 06:15
Publicação
18/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2844381/SP (2025/0017477-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADOS: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO - SP167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA - SP286364
AGRAVADO: HENRIQUE OLIVEIRA LIESENBERG
REPRESENTADO POR: LUCIANO LIESENBERG
ADVOGADOS: CAMILA ZAMBRONI CREADO - SP235487
JULIA CAMARGO FERRARI - SP462741
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Distribuição
14/02/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2844381/SP (2025/0017477-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADOS: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO - SP167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA - SP286364
AGRAVADO: HENRIQUE OLIVEIRA LIESENBERG
REPRESENTADO POR: LUCIANO LIESENBERG
ADVOGADOS: CAMILA ZAMBRONI CREADO - SP235487
JULIA CAMARGO FERRARI - SP462741
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.