Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
VISTOS, etc. Diante da manifestação de fl. 6 em que a parte agravante LUCIANO ROSA ARAÚJO informa a interposição deste sequencial de forma equivocada (protocolo em duplicidade), assim considerando o desinteresse no processamento do recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências. Intimem-se.
04/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 18:53
Trânsito em julgado
10/11/2025, 18:53
Publicação
16/10/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
EMBARGADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
EMBARGADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
EMBARGADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
EMBARGADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 16:16
Petição (Impugnação)
03/09/2025, 15:51
Protocolo de Petição
03/09/2025, 15:48
Publicação
28/08/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
EMBARGADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
26/08/2025, 16:11
Protocolo de Petição
26/08/2025, 16:00
Publicação
21/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
18/06/2025, 14:13
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
26/05/2025, 10:55
Publicação
06/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/04/2025, 17:26
Protocolo de Petição
30/04/2025, 17:02
Publicação
10/04/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCIANO ROSA ARAUJO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na intempestividade do recurso especial. Afirma o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Defende a apresentação tempestiva do recurso especial nestes termos (fl. 431): A despeito da certidão de f. 31 (sequencial 50001) – que escreve tudo no futuro do pretérito, indicando que não tem certeza de nada –, a publicação oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é feita pelo DJEN, conforme Resolução TJMS nº 312/2024 (f. 6/7 do sequencial 50001), e não mais pelo Diário de Justiça local. Assim, as referidas certidões induzem a erro. Nos termos do § 2º do art. 4º da referida Resolução, “Havendo publicações em datas divergentes entre os dois diários, prevalece a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios”. Assim, conforme certidão de f. 8 (sequencial 50001), emitida no site do CNJ, que é responsável pelo DJEN, houve a disponibilização no referido Diário do acórdão proferido nos embargos de declaração em recurso de apelação em 26/07/2024. Requer o provimento do agravo para que se afaste a intempestividade do recurso especial. Contraminuta às fls. 437-441. É o relatório. Decido. O recurso não reúne condições de êxito. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. No caso, verifica-se que, em 26/7/2024 foi publicado o acórdão recorrido (fl. 390). O prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 29/7/2024, contudo, o apelo extremo somente foi interposto em 19/8/2024 (fls. 392-396); a destempo, portanto. Portanto, é de rigor a manutenção da intempestividade do recurso especial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
09/04/2025, 00:00
Não-Provimento
08/04/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Processo distribuído pelo sistema automático em 02/04/2025.
03/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:37
Redistribuição
02/04/2025, 08:01
Recebimento
02/04/2025, 06:18
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 06:15
Publicação
02/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:30
Distribuição
28/03/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868044/MS (2025/0067782-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUCIANO ROSA ARAUJO
ADVOGADO: MARCELO FRANCISCO CONTE - MS013112
AGRAVADO: ALZERINO ROSA NETO
ADVOGADOS: MARCELO BRUN BUCKER - MS006167B
DOUGLAS WAGNER VAN SPITZENBERGEN - MS011822
DANIEL ANDRADE BITTENCOURT - MS015215
GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO - MS016715
CAROLINA CURY BRAFF - MS013748
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 15:34
Distribuição (competência exclusiva)
06/03/2025, 15:30
Recebimento
27/02/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Agravado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Agravado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Diante da manifestação de fl. 6 em que a parte agravante Luciano Rosa Araújo informa a interposição deste sequencial de forma equivocada (protocolo em duplicidade), assim considerando o desinteresse no processamento do recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Agravado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Agravado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Agravado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Agravado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Recorrido: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) POSTO ISSO, diante da intempestividade, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Luciano Rosa Araújo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/11/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Recorrido: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS)
Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Intime-se a parte recorrente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 29.
05/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelação Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de agravo interno. Após, voltem conclusos os autos. Intimem-se.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Rosa Araújo -
Réu: Alzerino Rosa Neto -
Intimação - ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB 11822/MS), Marcelo Francisco Conte (OAB 13112/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS) Processo 0837943-44.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ante a ausência de juízo de admissibilidade no primeiro grau de jurisdição, proceda-se, a serventia, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para análise do quanto ao peticionado às f. 349-350. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
19/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Recorrido: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Diante da preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões (fls. 19/21), certifique a Secretaria quanto à extemporaneidade, ou não, do presente recurso. Após, se certificada a intempestividade, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
16/09/2024, 00:00
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Intimação
Recorrente: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Recorrido: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Recorrido: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/08/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Embargado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26/07/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Embargado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/07/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167B/MS) Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESULTADO DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO NÃO ALCANÇADO - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - COMISSÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Houve a aproximação dos interessados na compra e venda do imóvel indicado na inicial, pelo autor. No entanto, não foi alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, uma vez que o negócio jurídico não se perfectibilizou mediante a confecção e assinatura do respectivo contrato de compra e venda, instrumento no qual far-se-iam presentes todos os termos referentes ao objeto, preço e consenso, elementos necessários do negócio jurídico pretendido. Segundo julgado do STJ, "O contrato de corretagem não impõe simples obrigação de meio, mas de resultado, de maneira que somente é cabível opagamento da comissão se houver aperfeiçoamento do negócioimobiliário, com a concretização, por exemplo, do contrato de locação ou de compra e venda. (STJ; AgRg-Ag 1.248.570; Proc. 2009/0217282-0; MG). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO,1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC..
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Apelação Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. Após, voltem os autos conclusos.
29/11/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Luciano Rosa Araújo Advogado: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS)
Apelado: Alzerino Rosa Neto Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0837943-44.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel