2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE
OAB/SC 019757·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE
OAB/SC 19757·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE
OAB/SC 019757·CPF·Representa: Réu
CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE
OAB/SC 19757·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
08/04/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
03/04/2025, 01:13
Publicação
02/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2877185/SC (2025/0080077-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JEFFERSON CARLOS COELHO
ADVOGADO: CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE - SC019757
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JEFFERSON CARLOS COELHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JEFFERSON CARLOS COELHO, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
01/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/03/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2877185/SC (2025/0080077-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JEFFERSON CARLOS COELHO
ADVOGADO: CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE - SC019757
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:44
Distribuição (competência exclusiva)
17/03/2025, 16:15
Recebimento
11/03/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
AGRAVADO: JEFFERSON CARLOS COELHO ADVOGADO(A): CHRISTIANO ARBOITTE CRUSPEIRE (OAB SC019757) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2024. Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8001421-04.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 8001421-04.2024.8.24.0033.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAJAÍ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Agravante(s): Estado de Santa Catarina (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Agravado(s): JEFFERSON CARLOS COELHO (CPF/CNPJ: 006.914.819-89) RUA JOSE HONORATO DA SILVA, 1046 - Nova Esperança - BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - CEP: 88.336-070 Intime-se a defesa para apresentar contrarrazões. Itajaí, 17 de outubro de 2024. SUSANA MAFFEZZOLLI LANZIANI Técnica Judiciária