Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500201-26.2024.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MURILO PEREIRA PETARNELLA -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se Guia de Execução Definitiva junto ao BNMP 3.0, anotando-se no HISTÓRICO DE PARTES (Eventos 93 - Decisão - Guia de Execução sem prisão e 113 - Regime Semiaberto- Resol. 474/2022, item 6.6 do Comunicado CG 574/2022). Em atenção ao disposto no artigo 480 e parágrafos, das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO DA SENTENÇA (Código 505791) e dê-se ciência à Promotoria de Justiça que atuou junto ao feito, utilizando o Ato Ordinatório - Modelo 505790, como descrito no item 5 do Aviso nº 146/2020-PGJ-CGMP (... "no caso de execução de pena de multa, o Promotor de Justiça que atuou no processo de conhecimento deverá encaminhar a certidão de execução onde constam os dados do executado, gerada no referido processo de conhecimento, para o Promotor de Justiça com atribuição nas execuções criminais no local do endereço residencial do executado, ou no local da sua prisão, caso esteja preso. A certidão será encaminhada para o e-mail específico da Promotoria de Justiça com atribuição nas execuções criminais, criado para essa finalidade "). Intime-se o(a) condenado(a) (consigne-se que deverá o(a) Oficial de Justiça anotar em sua certidão o número do C.P.F. do intimado), para que, munido de C.P.F., no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.702,00, fixada nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, consignando que o pagamento deverá ser efetuado mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP (Código 230-6 **), gerado pelo Sistema Portal de Custas > Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o recolhimento, deverá dirigir-se ao Cartório da UPJ Criminal e entregar o comprovante do depósito bancário, para que seja juntado aos autos. Oficie-se à delegacia de origem para que dê cumprimento ao determinado em sentença condenatória, de seguinte teor: "Encaminhe-se a arma apreendida nos autos ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, conforme estabelecido no artigo 25 da Lei n. 10.826/2003". Anote-se e comunique-se o IIRGD e TRE. Aguarde-se a intimação do réu para pagamento da taxa judiciária. - ADV: WILSON MEIRELLES ROSA (OAB 314253/SP)