Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5028200-59.2019.8.13.0702 Vistos etc. 1- Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adéque a planilha que instrui os autos à legislação de regência. Ou seja, para que, até o dia 31/08/2024 aplique correção monetária pelo índice praticado pela CGJ/TJMG e juros de mora simples de 1% ao mês; e, a partir do dia 01/09/2024, aplique correção monetária pelo índice IPCA e juros de mora simples à taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA), sendo que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, (art. 406, caput, §1º e §3º do CC) na forma do artigo 406, §1º do CC. 2- Cumprida a diligência supra, desde já, recebo a presente execução/cumprimento de sentença. Anote-se junto ao Sistema do PJe, inclusive a atualização do valor da causa e a alteração/inversão dos polos da relação processual, caso necessário. 3- Determino à Secretaria que, antes de proceder às futuras conclusões destes autos, atualize o valor da causa para que corresponda ao valor atualizado do débito, qual seja, a quantia apresentada pelo exequente na última planilha juntada aos autos. 4- Intime-se o(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu procurador (art. 513, §2º, I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar(em) o valor devido, ficando ciente(s) que, em caso de não pagamento, ao montante da condenação será acrescido multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e ordem de penhora. 5- Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC e independente de intimação. 6- Com o decurso dos prazos consignados nos itens “2” e “3”, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação, caso tenha sido apresentada, e/ou juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito. 7- Ao final, em não havendo outra diligência a ser cumprida pela Secretaria, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 8- Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)