Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Cláudia Maia
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Publicação de acórdão
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Publicação de acórdão
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, ORDEM DO DIA PARA JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 05/03/2026, ÀS 08:00 HORAS, QUINTA-FEIRA. (A) IALA ISRAEL LINO - ESCRIVÃ
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Remessa para ciência do despacho/decisão que intima a parte agravada para apresentar contraminuta
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão que intima o recorrente para que comprove o recolhimento do valor relativo à multa aplicada
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão não conhecido do recurso interposto.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Remessa para ciência do despacho/decisão que intima a parte agravada para apresentar contraminuta
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão que intima o recorrente para que comprove o recolhimento do valor relativo à multa aplicada
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão não conhecido do recurso interposto.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/10/2025, 17:02
Trânsito em julgado
20/10/2025, 17:02
Publicação
26/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
NATHALIA SENA HORTA PEREIRA - MG183217
KENIA KESSIA DIAS SOUSA - MG210805
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:30
Não-Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
NATHALIA SENA HORTA PEREIRA - MG183217
KENIA KESSIA DIAS SOUSA - MG210805
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
NATHALIA SENA HORTA PEREIRA - MG183217
KENIA KESSIA DIAS SOUSA - MG210805
JOSE RAIMUNDO VENANCIO JUNIOR - MG227056
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/08/2025.
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 08:47
Redistribuição
21/08/2025, 08:00
Recebimento
01/08/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 06:15
Publicação
01/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
NATHALIA SENA HORTA PEREIRA - MG183217
KENIA KESSIA DIAS SOUSA - MG210805
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 21:00
Distribuição
29/07/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 17:31
Documento
21/07/2025, 08:35
Documento (Certidão)
15/07/2025, 19:21
Petição (Impugnação)
15/07/2025, 19:11
Protocolo de Petição
15/07/2025, 18:50
Publicação
24/06/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
KENIA KESSIA DIAS SOUSA - MG210805
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/06/2025, 10:11
Protocolo de Petição
18/06/2025, 09:57
Publicação
29/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
EMBARGADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADOS: TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI - MG071874
JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
KENIA KESSIA DIAS SOUSA - MG210805
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que "refutou os argumentos da r. decisão, deixando claro que não se busca o reexame de matéria fática-probatória, mas sim a correta aplicação dos dispositivos de Lei Federal" (fl. 706). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É, no essencial, o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e súmula 7/STJ. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020). Relativamente à Súmula n. 7 do STJ, não basta a parte "sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no Recurso Especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas". (AgRg no AREsp n. 1.677.886/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 3.6.2020). Nesse mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ (condenação solidária da União e do Estado da Bahia). Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. A parte, para ver seu recurso especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele recurso sob pena de vê-los mantidos. 3. É mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão agravada devem ser veiculadas imediatamente nessa oportunidade, pois convém frisar não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do recurso excepcional, diante da preclusão consumativa. 4. Em nova análise do agravo interposto, tem-se que a parte agravante efetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, incidindo à espécie o Enunciado da Súmula 182 do STJ. 5. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.907.380/BA, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 14.10.2021) Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/05/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:15
Petição (Impugnação)
21/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
21/05/2025, 10:57
Publicação
16/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADOS: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
CHARLENO BARCELOS FERNANDES - MG131753
EMBARGADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:15
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2025, 14:01
Protocolo de Petição
12/05/2025, 13:40
Publicação
05/05/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADO: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2883007/MG (2025/0089549-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO
ADVOGADO: GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS - MG130863
AGRAVADO: GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JOÃO CAETANO MUZZI - MG021997
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:46
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 08:01
Recebimento
17/03/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, JOAO CAETANO MUZZI, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, JOAO CAETANO MUZZI, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, JOAO CAETANO MUZZI, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, JOAO CAETANO MUZZI, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2024
Embargante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Embargado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 31/07/2024
Embargante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Embargado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
Agravante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Agravado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/06/2024
Agravante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Agravado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/05/2024
Agravante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Agravado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/04/2024
Agravante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Agravado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/03/2024
Embargante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Embargado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 19/02/2024
Agravante(s) - DOUGLAS DE ABREU MENDES CANUTO; Agravado(a)(s) - GENES PECUARIA E COMERCIO LTDA - EPP;
Relator - Des(a). Cláudia Maia
Autos distribuídos e conclusos ao Des. CLÁUDIA MAIA em 19/02/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CHARLENO BARCELOS FERNANDES, GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS, KENIA KESSIA DIAS SOUSA, TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.