Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR
IMPETRANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
IMPETRANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância. Sendo o caso dos autos, apresentando cálculo de liquidação ou manifestação sobre eventuais depósitos, podendo requerer o que lhes for de direito no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, em conformidade com o artigo 221, inciso XXX, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, do TRF da 4ª Região, os autos serão baixados:
XXX - baixa de processos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório.
19/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 14:13
Trânsito em julgado
17/09/2025, 14:13
Publicação
26/08/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
REQUERENTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela INTERTECHNE CONSULTORES S. A., e SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S. A., às fls. 1788/1792, requerendo a homologação da desistência de mandado de segurança. De início, observo que o pedido foi deduzido por meio de advogado com poderes para desistir (fls. 33/34). Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito de repercussão geral, no julgamento do RE 669.367/RJ, "é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional" (Tema 530/STF). Também nesse sentido, destaco, entre muitos outros, os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AgRg nos EDcl nos EDcl na DESIS no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 999.447/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 15/6/2015; AgInt na DESIS no AREsp n. 1.202.507/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/8/2019; AgInt na DESIS nos EDcl no AREsp n. 85.071/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/4/2019; AgRg na DESIS no REsp n. 1.452.786/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/3/2015. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, com baixa dos autos após publicação e intimação. Fica prejudicado o agravo interno de fls. 1771/1784. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 00:20
Desistência
22/08/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:51
Protocolo de Petição
12/08/2025, 09:36
Publicação
06/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
AGRAVANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
REQUERENTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
REQUERENTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela INTERTECHNE CONSULTORES S. A., e SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S. A., às fls. 1788/1792, requerendo a homologação da desistência de mandado de segurança. De início, observo que o pedido foi deduzido por meio de advogado com poderes para desistir (fls. 33/34). Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito de repercussão geral, no julgamento do RE 669.367/RJ, "é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional" (Tema 530/STF). Também nesse sentido, destaco, entre muitos outros, os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AgRg nos EDcl nos EDcl na DESIS no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 999.447/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 15/6/2015; AgInt na DESIS no AREsp n. 1.202.507/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/8/2019; AgInt na DESIS nos EDcl no AREsp n. 85.071/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/4/2019; AgRg na DESIS no REsp n. 1.452.786/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/3/2015. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o mandado de segurança, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, com baixa dos autos após publicação e intimação. Fica prejudicado o agravo interno de fls. 1771/1784. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 00:20
Desistência
22/08/2025, 00:20
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:51
Protocolo de Petição
12/08/2025, 09:36
Publicação
06/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
AGRAVANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 12:14
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/08/2025, 19:21
Protocolo de Petição
01/08/2025, 19:02
Publicação
13/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
AGRAVANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem, proferida às fls. 1621/1624, que negou seguimento ao recurso especial no que pertine ao Tema 779 do STJ, e não o admitiu na parte remanescente, tendo em vista a aplicação da súmula 83/STJ quanto aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. No tocante à análise da suporta violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15, verifica-se que trata de matéria associada ao tema 779 do STJ, o qual foi usado como fundamento para negar seguimento ao apelo nobre. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo cabível tão somente agravo interno para o próprio Tribunal. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE (SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF, E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO E DA REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO). NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 1.121. ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha sido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo cabível tão somente agravo interno para o próprio Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.308.228/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 5/12/2023.) Esse cenário processual conduz à conclusão de que nada mais há a ser apreciado no Superior Tribunal de Justiça, pois não há questão remanescente a ser verificada e o recurso especial, no ponto central, teve seu seguimento negado por incidência do artigo 1.040, I, do CPC/2015. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEIRAMENTE DEDICADO A TEMA CUJA ADMISSIBILIDADE FOI INDEFERIDA COM BASE NOS ARTS. 1.030, I, E 1.040, I, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE QUESTÃO REMANESCENTE A SER APRECIADA PELO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Havendo indeferimento ao trâmite do recurso especial com fundamento nos arts. 1.030, I, e 1.040, I, do CPC/2015, e estando a insurgência plenamente dedicada ao tema abrangido pela questão versada em repercussão geral ou em temática repetitiva, nada mais resta em cognição ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.008.735/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.) PROCESSUAL CIVIL. TEMA JULGADO EM SEDE DE REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base na aplicação de tese firmada em sede de recurso repetitivo, publicada a partir de 18 de março de 2016, quando entrou em vigor o CPC/2015, sendo apenas cabível o agravo interno constante do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. 2. Hipótese em que a decisão denegatória de seguimento do apelo nobre foi publicada após a vigência do CPC/2015 e não há outros tópicos recursais dissociados do tema repetitivo, razão pela qual o agravo em recurso especial não merece conhecimento. 3. Agravo interno desprovido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.497.992/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 24/11/2021.) Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
12/06/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/06/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 20:45
Recebimento
06/06/2025, 20:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
06/06/2025, 20:11
Protocolo de Petição
06/06/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
AGRAVANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/04/2025.
29/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/04/2025, 18:27
Redistribuição
28/04/2025, 18:00
Recebimento
28/04/2025, 17:16
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 17:15
Publicação
28/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
AGRAVANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Distribuição
23/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888167/PR (2025/0096481-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S/A
AGRAVANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A
ADVOGADOS: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI - SC003210
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DOUGLAS VALÉRIO HENRIQUE MANSO - PR103242
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:49
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 08:01
Recebimento
20/03/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de janeiro de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 06 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de outubro de 2024. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de julho de 2024. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 1ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de janeiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 07 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 245) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
19/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430) ADVOGADO(A): DOUGLAS VALERIO HENRIQUE MANSO (OAB PR103242) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de outubro de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 189) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de agosto de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
18/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INTERTECHNE CONSULTORES S. A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430)
APELANTE: SISTECHNE - INTERTECHNE SISTEMAS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB PR025430)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de agosto de 2023. Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de agosto de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5063026-83.2020.4.04.7000/PR (Pauta: 299) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE