Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no CC 208157/RS (2024/0340306-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AIRTON ROLIM ARAUJO
AGRAVANTE: TEREZA ROLIM ARAUJO
ADVOGADO: KETLEN JULIANE DA SILVA E CALDAS - RS118509
AGRAVADO: MARCELI ROSIMAR BORGES DA SILVA
ADVOGADO: ELSO JOARES PIRES DA SILVEIRA - RS090960
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DIREITO EMPRESARIAL, RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DE PORTO ALEGRE - RS
SUSCITADO: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ - RS
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no caput do art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que não admitiu o recurso extraordinário. 2. Não sendo caso de retratação, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO