Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018397-21.2020.4.04.7001/PR (originário: processo nº 50122383320184047001/PR) RELATOR: JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR
EMBARGANTE: PLANET ICE - DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADO(A): MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR033303)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRISO FARACO (OAB PR046106)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 17 - 08/10/2025 - Ato ordinatório praticado
09/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 16:43
Trânsito em julgado
22/09/2025, 16:43
Publicação
29/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:46
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:46
Publicação
01/08/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 16:46
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:15
Publicação
02/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 09:01
Protocolo de Petição
31/03/2025, 08:40
Publicação
12/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem, às fls. 244-245, que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão da Corte de origem não admitiu o recurso especial sob o fundamento de que incide, ao caso, a súmula 7/STJ. No entanto, o agravante não impugnou, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.276.237/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 19/12/2018; AgInt no AREsp 718.118/MT, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/12/2018; AgInt no AREsp 1.345.064/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 13/12/2018. No tocante ao óbice da Súmula 7/STJ, é necessário que a parte desenvolva uma argumentação que demonstre a desnecessidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, seja porque a questão é meramente de interpretação jurídica e aí deve comprovar tal circunstância, não apenas alegá-la, seja porque os fatos e provas necessários à adequada solução da controvérsia já tenham sido devidamente delineados no julgado recorrido e aí deve transcrever os trechos do julgado em que constem tais fatos e provas e conectá-los à violação legal apontada, comprovando, assim, que não é preciso para a solução do caso rever, nesta Corte Superior, aquele conjunto. No caso, o agravante alega (mas não comprova), à fl. 257, que o recurso especial toma os fatos apresentados no acórdão recorrido como incontroversos, requerendo apenas uma qualificação jurídica diversa. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro em 10% os honorários advocatícios, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
11/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 18:55
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/02/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/12/2024.
24/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/12/2024, 18:31
Redistribuição
23/12/2024, 18:15
Recebimento
23/12/2024, 15:45
Remessa (outros motivos)
23/12/2024, 15:40
Publicação
23/12/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.
20/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:00
Distribuição
19/12/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2794436/PR (2024/0427892-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PLANET ICE DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA
ADVOGADOS: ALEXANDRE BRISO FARACO - PR046106
AILTON JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR - PR082294
MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ - PR033303
LETÍCIA TÓFOLI NONIS - PR104558
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 19:15
Distribuição (competência exclusiva)
21/11/2024, 19:00
Recebimento
08/11/2024, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLANET ICE - DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR033303) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRISO FARACO (OAB PR046106)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de junho de 2024. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5018397-21.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 870) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PLANET ICE - DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB PR033303) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRISO FARACO (OAB PR046106)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RAFAEL DIAS DEGANI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de março de 2024. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
80 - 2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de abril de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5018397-21.2020.4.04.7001/PR (Pauta: 247) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE