Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0016022-44.2011.8.26.0004 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Encarnação Misiunas - - Antonio Alécio Misiunas - Banco Santander (Brasil) S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), PAOLO ARDENGHI DI CICCO (OAB 444225/SP), JEFFERSON ANTONIO L DOS SANTOS (OAB 75319/SP), JEFFERSON ANTONIO L DOS SANTOS (OAB 75319/SP)