VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA.
Autor
HERCULYS PESSOA E CASTRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI
OAB/MG 139387·CPF·Representa: Autor
RUY AUGUSTUS ROCHA
OAB/GO 21476·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA
OAB/MG 86844·CPF·Representa: Autor
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO
OAB/PE 33667·CPF·Representa: Autor
MAGDA ZACARIAS DE MATOS
OAB/RO 8004·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a)
REQUERENTE: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 REPRESENTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados do(a) REPRESENTADO: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO Vistos, Vieram os autos conclusos com a informação dos dados bancários pela exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. (ID. 133707139), que requereu a expedição de novo alvará, desta vez na modalidade transferência. Observa-se que os valores destinados a esta credora ainda se encontram depositados na conta judicial, conforme certidão anexada ao ID. 135020632. Diante disto, expedi em favor do advogado da parte credora Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.(procuração ID. 15035797) o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, conforme segue: Detalhes do Alvará #20260423085924000 Informações Gerais
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
requerente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Sequencial: 20260423085924000 Tipo: Beneficiário Tipo de Crédito: Em Conta Valor Total: R$ 7.709,54 Situação: PENDENTE Data do Alvará: 23/04/2026, 08:59:24 Enviado em: - Beneficiário Nome: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Documento: 59.104.422/0001-50 Destinatário Nome: QUEIROZ CAVALCANTI - ADVOCACIA Documento: 02.636.065/0001-53 Conta de Origem Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 2848 Conta: 01687555-4 Tipo: 040 - Judicial Estadual Conta de Destino Banco: Banco Bradesco S.A. (237) Agência: 289 Conta: 103109-0 Tipo: Corrente Pessoa Jurídica Destinatário: QUEIROZ CAVALCANTI - ADVOCACIA Documento: 02.636.065/0001-53 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. Efetivada a transferência, intimem-se as exequentes a requererem o que entender útil à satisfação do crédito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 27 de abril de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do
requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do
requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
autora: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. Observa-se que houve uma sequência de erros nos alvarás expedidos anteriormente em favor do advogado da requerente Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda., os quais foram devolvidos sem cumprimento por conflito nos dados bancários. Devidamente intimado, o causídico forneceu novos dados bancários (ID. 132169308). Sendo assim, procedi novamente à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico em favor do advogado da requerente Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda. Igualmente expedi alvará eletrônico em favor da partrona da exequente Volkawagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. para que ela possa efetuar o saque diretamente na agência bancária, vez que não foram apresentados os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico de transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.625,87 RUY AUGUSTUS ROCHA 71117202100 01687555 - 4 Sim (341) Ag.: 3935 C.: 04868-0 R$ 7.625,87 CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO 08277965443 01687555 - 4 Sim Direto na agência TOTAL R$ 15.251,74 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores transferido ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. A CPE deverá, ainda, intimar a advogada Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego para que compareça à Caixa Econômica Federal munida de seus documentos pessoais para levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data. Com o levantamento dos valores, às contas judiciais vinculadas a estes autos deverão ser zeradas e encerradas, se necessário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que o façam. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho – RO, segunda-feira, 9 de março de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do
requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do
requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
requerente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. Chamo o feito a ordem. Verifica-se que os valores depositados nos autos referem-se aos honorários de sucumbência devidos ao patronos dos exequentes, Volkswagen do Brasil Indústria de Veícuos Automotores LTDA e Saga Amazônia Comércio de Veículos LTDA. Com isso, intimem-se os procuradores dos exequentes para informarem os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Após, conclusos na pasta "Alvará". Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do
requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do
requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DESPACHO
autora: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/ Vistos, Intime-se as partes, pela derradeira vez, para manifestarem-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e, por conseguinte, remessa dos valores depositados em conta judicial para a conta centralizadora administrada por este Tribunal. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a)
REQUERENTE: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 REPRESENTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados do(a) REPRESENTADO: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS
Vistos. Conforme se verifica na certidão ID126922582, há valores depositados nos autos, devendo, em caso de sigilo, o extrato da conta ser liberado para acesso das partes. Intime-se a exequente Saga para ciência. No mais, intime-se novamente a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a)
REQUERENTE: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 REPRESENTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados do(a) REPRESENTADO: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS Vistos, Diante do erro no alvará eletrônico expedido anteriormente, defiro o requerimento de ID125272632 e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 125272632. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, intime-se a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS Vistos, Defiro o requerimento ID 124079017 - Pág. 1 e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 124079017 - Pág. 1. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, intime-se a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS Vistos, Defiro o requerimento ID 123687467 - Pág. 1 e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor do patrono da parte exequente SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 123687467 - Pág. 2. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, intime-se a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476
EXECUTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO EXECUTADA - ART. 523 CPC Fica a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 6.370,50 (Seis mil, trezentos e setenta reais cinquenta centavos) atualizado até 13/06/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do
requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do
requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
autora: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. Observa-se que houve uma sequência de erros nos alvarás expedidos anteriormente em favor do advogado da requerente Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda., os quais foram devolvidos sem cumprimento por conflito nos dados bancários. Devidamente intimado, o causídico forneceu novos dados bancários (ID. 132169308). Sendo assim, procedi novamente à transferência dos valores mediante a ferramenta alvará eletrônico em favor do advogado da requerente Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda. Igualmente expedi alvará eletrônico em favor da partrona da exequente Volkawagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. para que ela possa efetuar o saque diretamente na agência bancária, vez que não foram apresentados os dados bancários para a expedição de alvará eletrônico de transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.625,87 RUY AUGUSTUS ROCHA 71117202100 01687555 - 4 Sim (341) Ag.: 3935 C.: 04868-0 R$ 7.625,87 CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO 08277965443 01687555 - 4 Sim Direto na agência TOTAL R$ 15.251,74 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores transferido ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, certifique-se ou junte-se cópia do extrato da conta judicial e retornem os autos conclusos. A CPE deverá, ainda, intimar a advogada Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego para que compareça à Caixa Econômica Federal munida de seus documentos pessoais para levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data. Com o levantamento dos valores, às contas judiciais vinculadas a estes autos deverão ser zeradas e encerradas, se necessário, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que o façam. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho – RO, segunda-feira, 9 de março de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do
requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do
requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
requerente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. Chamo o feito a ordem. Verifica-se que os valores depositados nos autos referem-se aos honorários de sucumbência devidos ao patronos dos exequentes, Volkswagen do Brasil Indústria de Veícuos Automotores LTDA e Saga Amazônia Comércio de Veículos LTDA. Com isso, intimem-se os procuradores dos exequentes para informarem os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Após, conclusos na pasta "Alvará". Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado do
requerente: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476 Requerido/Executado: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogado do
requerido: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DESPACHO
autora: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., VOLKSWAGEN DO BRASIL S.A., KM 23,5, ALA 17 DEMARCHI - 09823-901 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, RUA DA BEIRA 7230 ELDORADO - 76811-760 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: HERCULYS PESSOA E CASTRO, AVENIDA GUAPORÉ 6035, APTO 302, BLOCO 1 RIO MADEIRA - 76821-431 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7020834-20.2017.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Requerente/ Vistos, Intime-se as partes, pela derradeira vez, para manifestarem-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e, por conseguinte, remessa dos valores depositados em conta judicial para a conta centralizadora administrada por este Tribunal. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a)
REQUERENTE: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 REPRESENTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados do(a) REPRESENTADO: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS
Vistos. Conforme se verifica na certidão ID126922582, há valores depositados nos autos, devendo, em caso de sigilo, o extrato da conta ser liberado para acesso das partes. Intime-se a exequente Saga para ciência. No mais, intime-se novamente a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a)
REQUERENTE: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 REPRESENTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados do(a) REPRESENTADO: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS Vistos, Diante do erro no alvará eletrônico expedido anteriormente, defiro o requerimento de ID125272632 e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 125272632. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, intime-se a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS Vistos, Defiro o requerimento ID 124079017 - Pág. 1 e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor de SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 124079017 - Pág. 1. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, intime-se a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
REQUERENTES: LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, OAB nº PE33667 Polo Passivo: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO DO REPRESENTADO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda ADVOGADOS DOS Vistos, Defiro o requerimento ID 123687467 - Pág. 1 e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor do patrono da parte exequente SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 123687467 - Pág. 2. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. No mais, intime-se a exequente Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda para manifestar-se acerca da petição ID 123678321 - Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias e na oportunidade requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
29/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020834-20.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: SAGA DA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e outros Advogado: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados: MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004, RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476
EXECUTADO: HERCULYS PESSOA E CASTRO Advogados: LANESSA BACK THOME - RO6360, RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 INTIMAÇÃO EXECUTADA - ART. 523 CPC Fica a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 6.370,50 (Seis mil, trezentos e setenta reais cinquenta centavos) atualizado até 13/06/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/06/2025, 16:23
Trânsito em julgado
11/06/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 11:26
Protocolo de Petição
19/05/2025, 11:01
Publicação
19/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2197121/RO (2022/0267143-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO
ADVOGADOS: RODRIGO BORGES SOARES - RO004712
LANESSA BACK THOMÉ - RO006360
HARLEI JARDEL QUEIROZ GADÊLHA - RO009003
EMBARGADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO021476
RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO036080
MAGDA ZACARIAS MATOS DE MARQUE - RO008004
NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO044454
ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO007644
EMBARGADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA - MG086844
CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP154242
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO - RO004643
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387
DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO005188
FABIANO TAKASHI UMEMURA - SP296593
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
30/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 12:36
Publicação
28/04/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2197121/RO (2022/0267143-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO
ADVOGADOS: RODRIGO BORGES SOARES - RO004712
LANESSA BACK THOMÉ - RO006360
HARLEI JARDEL QUEIROZ GADÊLHA - RO009003
EMBARGADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO021476
RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO036080
MAGDA ZACARIAS MATOS DE MARQUE - RO008004
NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO044454
ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO007644
EMBARGADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA - MG086844
CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP154242
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO - RO004643
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387
DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO005188
FABIANO TAKASHI UMEMURA - SP296593
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 08/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/04/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 12:45
Documento (Certidão)
10/02/2025, 12:30
Documento (Certidão)
10/02/2025, 12:30
Publicação
27/01/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EAREsp 2197121/RO (2022/0267143-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO
ADVOGADOS: RODRIGO BORGES SOARES - RO004712
LANESSA BACK THOMÉ - RO006360
HARLEI JARDEL QUEIROZ GADÊLHA - RO009003
EMBARGADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO021476
RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO036080
MAGDA ZACARIAS MATOS DE MARQUE - RO008004
NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO044454
ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO007644
EMBARGADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA - MG086844
CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP154242
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO - RO004643
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387
DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO005188
FABIANO TAKASHI UMEMURA - SP296593
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 13:45
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2025, 13:11
Protocolo de Petição
23/01/2025, 12:59
Publicação
20/12/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2197121/RO (2022/0267143-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO
ADVOGADOS: RODRIGO BORGES SOARES - RO004712
LANESSA BACK THOMÉ - RO006360
HARLEI JARDEL QUEIROZ GADÊLHA - RO009003
AGRAVADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO021476
RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO036080
MAGDA ZACARIAS MATOS DE MARQUE - RO008004
NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO044454
ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO007644
AGRAVADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA - MG086844
CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP154242
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO - RO004643
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387
DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO005188
FABIANO TAKASHI UMEMURA - SP296593
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/12/2024 a 17/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:10
Não-Provimento
17/12/2024, 23:59
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:48
Documento (Certidão)
11/12/2024, 12:49
Retirada
11/12/2024, 05:45
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 15:17
Publicação
03/12/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2197121/RO (2022/0267143-2)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO
ADVOGADOS: RODRIGO BORGES SOARES - RO004712
LANESSA BACK THOMÉ - RO006360
HARLEI JARDEL QUEIROZ GADÊLHA - RO009003
AGRAVADO: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADOS: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO021476
RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO036080
MAGDA ZACARIAS MATOS DE MARQUE - RO008004
NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO044454
ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO007644
AGRAVADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADOS: ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA - MG086844
CECÍLIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP154242
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO - RO004643
RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387
DIEGO ALEXIS DOS SANTOS ARENAS - RO005188
FABIANO TAKASHI UMEMURA - SP296593
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 11/12/2024 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2024 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
29/11/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 16:16
Documento (Certidão)
21/06/2024, 15:30
Petição (Impugnação)
10/06/2024, 19:46
Protocolo de Petição
10/06/2024, 19:24
Publicação
28/05/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 18:19
Ato ordinatório
27/05/2024, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/05/2024, 15:16
Protocolo de Petição
27/05/2024, 14:53
Publicação
07/05/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 19:12
Não Conhecimento de recurso
06/05/2024, 17:50
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 09:15
Redistribuição
17/04/2024, 08:45
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 14:07
Mudança de Classe Processual
09/04/2024, 13:01
Remessa (outros motivos)
08/04/2024, 17:53
Petição (Embargos de divergência)
03/04/2024, 17:41
Protocolo de Petição
03/04/2024, 17:30
Publicação
06/03/2024, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 18:40
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:10
Não-Provimento
04/03/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/02/2024, 20:17
Publicação
16/02/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 18:46
Inclusão em pauta
15/02/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 18:02
Redistribuição
01/06/2023, 08:13
Recebimento
31/05/2023, 19:24
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 14:18
Documento (Certidão)
18/04/2023, 14:00
Petição (Impugnação)
04/04/2023, 16:21
Protocolo de Petição
04/04/2023, 16:19
Publicação
22/03/2023, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 19:00
Ato ordinatório
20/03/2023, 18:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/03/2023, 18:06
Protocolo de Petição
20/03/2023, 18:02
Publicação
01/03/2023, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 19:08
Ato ordinatório
28/02/2023, 10:50
Conhecimento para negar provimento ao recurso especial
28/02/2023, 10:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/10/2022, 11:01
Protocolo de Petição
13/10/2022, 10:53
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 09:50
Redistribuição (sorteio)
20/09/2022, 09:45
Recebimento
16/09/2022, 15:54
Remessa (outros motivos)
16/09/2022, 15:38
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 15:04
Distribuição (competência exclusiva)
31/08/2022, 15:00
Recebimento
24/08/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO(A): HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA – RO9003 ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES – RO4712 ADVOGADO(A): LANESSA BACK THOME – RO6360 RECORRIDA: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): ELIEZER BELCHIOR DANTAS – RO7644 ADVOGADO(A): RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA – GO36080 ADVOGADO(A): RUY AUGUSTUS ROCHA – GO21476 ADVOGADO(A): NALVA MACHADO DE OLIVEIRA – GO4445 ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA – GO36921 ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS – RO8004 RECORRIDA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI – MG139387 RELATOR: DES. KIYOCHI MORI INTERPOSTO EM 29/6/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, §4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2021 Bel. Wberlei de Melo da Silva Assistente Judiciário
Intimação - AUTOS N. 7020834-20.2017.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE)
18/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO(A): HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA – RO9003 ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES – RO4712 ADVOGADO(A): LANESSA BACK THOME – RO6360 EMBARGADA: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): ELIEZER BELCHIOR DANTAS – RO7644 ADVOGADO(A): RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA – GO36080 ADVOGADO(A): RUY AUGUSTUS ROCHA – GO21476 ADVOGADO(A): NALVA MACHADO DE OLIVEIRA – GO4445 ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA – GO36921 ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS – RO8004 EMBARGADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI – MG139387 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 09/02/2021 “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Erro material. Sanação Ausentes os pretensos vícios decisórios, não se prestam os embargos de declaração a rediscutir matéria examinada. Sendo constatada divergência entre as provas produzidas nos autos e a fundamentação do acórdão, há de se reconhecer o erro material sem implicação de alteração no resultado do julgamento.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 18 de maio de 2021 - por videoconferência AUTOS N. 7020834-20.2017.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
02/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO(A): HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA - RO9003 ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 ADVOGADO(A): LANESSA BACK THOME - RO6360 EMBARGADA: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO7644 ADVOGADO(A): RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO36080 ADVOGADO(A): RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 ADVOGADO(A): NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO4445 ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA - GO36921 ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004 EMBARGADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 09/02/2021
Intimação - ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7020834-20.2017.8.22.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
Vistos. Intime-se as embargadas para, querendo, manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos no id n. 11511496, com fulcro no art. 1.023, § 2º do CPC. Intime-se. Porto Velho-RO, data da assinatura digital. Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator
25/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: HERCULYS PESSOA E CASTRO ADVOGADO(A): HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA - RO9003 ADVOGADO(A): RODRIGO BORGES SOARES - RO4712 ADVOGADO(A): LANESSA BACK THOME - RO6360 APELADA: SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): ELIEZER BELCHIOR DANTAS - RO7644 ADVOGADO(A): RUTIANE LEMOS DE OLIVEIRA - GO36080 ADVOGADO(A): RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 ADVOGADO(A): NALVA MACHADO DE OLIVEIRA - GO4445 ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA - GO36921 ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS - RO8004 APELADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO(A): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA SUSPEITO: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/06/2019 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 27/07/2020 Decisão: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Responsabilidade civil. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inexistência. Conserto de Veículo. Tempo razoável. Rescisão contratual. Afastada. Restituição da quantia paga. Indevida. Prestação de serviço. Satisfatória. Quando o recurso ataca os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Afastada a hipótese de produto com vício que o torne inadequado ao consumo, não há que se aplicar a norma contida no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, devendo a análise do caso ser pautada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade diante de todo o contexto apresentado. Comprovado nos autos que as requeridas solucionaram o problema apresentado no veículo de forma satisfatória, possibilitando ao consumidor a continuidade do uso do veículo sem restrições, o fazendo em tempo razoável, não se deve imputar a estas qualquer responsabilidade indenizatória.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 02/02/2021 - por videoconferência AUTOS N. 7020834-20.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)