Improbidade AdministrativaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
10/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Partes do Processo
1. PERKONS S/A (REQUERENTE)
Autor
2. SENTRAN - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO LTDA (REQUERENTE)
Autor
3. SENTRAN SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO EIRELI (OUTRO NOME)
Autor
4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (REQUERENTE)
Autor
5. MARCELO DOS SANTOS (INTERESSADO)
Autor
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO ARAUJO MILIARI
OAB/PR 007850·CPF·Representa: Autor
LAURA CARDOSO KALIL VILELA LEITE
OAB/SP 455919·CPF·Representa: Autor
ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA
OAB/SP 136352·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE
OAB/SP 309099·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR
OAB/PR 029071·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:31
Protocolo de Petição
04/09/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:40
Protocolo de Petição
07/08/2025, 18:24
Documento (Certidão)
07/08/2025, 12:45
Documento (Certidão)
07/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:51
Protocolo de Petição
03/04/2025, 11:33
Publicação
02/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2347586/SP (2023/0131482-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: PERKONS S/A
REQUERENTE: SENTRAN - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO LTDA
OUTRO NOME: SENTRAN SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR - PR029071
MARCO ANTONIO ARAUJO MILIARI - PR007850
OSWALDO DAGUANO JÚNIOR - SP296878
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE - SP309099
DANIEL MENEGASSI ZOTARELI - SP356159
PAULO CARLOS SILVA - PR002907
LAURA CARDOSO KALIL VILELA LEITE - SP455919
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA - SP136352
INTERESSADO: JOAO ANTONIO SALGADO RIBEIRO
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO - SP097321
DECISÃO Trata-se de novel petição apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e por PERKONS S/A e SENTRAN - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO LTDA (outro nome SENTRAN - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO EIRELI) às fls. 4.990-4.992, em que requerem a "prorrogação, por mais 60 dias, da suspensão do feito em relação às peticionárias e ao respectivo agravo interno de fls. 4.890-4.928", a fim de "viabilizar a conclusão das tratativas ainda em curso" (fl. 4.990). Ao que se me afigura, sem descurar do limite legal de 6 (seis) meses (ao todo), cabível se mostra o sobrestamento do trâmite processual por mais um período, de modo a viabilizar eventual solução consensual da demanda, com espeque no art. 3º, § 2.º e § 3º, do Estatuto Processual Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 313, inciso II e § 4.º, do Código de Processo Civil, defiro o novo pleito de suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias apenas com relação à parte agravante de fls. 4.890-4.928, ora peticionária, que deverá, após o exaurimento do lapso temporal, informar nestes autos o êxito ou não das tratativas agora em curso. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2347586/SP (2023/0131482-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: PERKONS S/A
REQUERENTE: SENTRAN - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO LTDA
OUTRO NOME: SENTRAN SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR - PR029071
MARCO ANTONIO ARAUJO MILIARI - PR007850
OSWALDO DAGUANO JÚNIOR - SP296878
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE - SP309099
DANIEL MENEGASSI ZOTARELI - SP356159
PAULO CARLOS SILVA - PR002907
LAURA CARDOSO KALIL VILELA LEITE - SP455919
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA - SP136352
INTERESSADO: JOAO ANTONIO SALGADO RIBEIRO
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO - SP097321
DECISÃO Trata-se de novel petição apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e por PERKONS S/A e SENTRAN - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO LTDA (outro nome SENTRAN - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO EIRELI) às fls. 4.990-4.992, em que requerem a "prorrogação, por mais 60 dias, da suspensão do feito em relação às peticionárias e ao respectivo agravo interno de fls. 4.890-4.928", a fim de "viabilizar a conclusão das tratativas ainda em curso" (fl. 4.990). Ao que se me afigura, sem descurar do limite legal de 6 (seis) meses (ao todo), cabível se mostra o sobrestamento do trâmite processual por mais um período, de modo a viabilizar eventual solução consensual da demanda, com espeque no art. 3º, § 2.º e § 3º, do Estatuto Processual Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 313, inciso II e § 4.º, do Código de Processo Civil, defiro o novo pleito de suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias apenas com relação à parte agravante de fls. 4.890-4.928, ora peticionária, que deverá, após o exaurimento do lapso temporal, informar nestes autos o êxito ou não das tratativas agora em curso. Publique-se. Intime-se. Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:10
deferimento
31/03/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:51
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:31
Protocolo de Petição
06/12/2024, 13:16
Publicação
04/12/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2347586/SP (2023/0131482-4)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: PERKONS S/A
REQUERENTE: SENTRAN - SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO LTDA
OUTRO NOME: SENTRAN SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSITO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR - PR029071
MARCO ANTONIO ARAUJO MILIARI - PR007850
OSWALDO DAGUANO JÚNIOR - SP296878
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE - SP309099
DANIEL MENEGASSI ZOTARELI - SP356159
PAULO CARLOS SILVA - PR002907
LAURA CARDOSO KALIL VILELA LEITE - SP455919
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERESSADO: JOAO ANTONIO SALGADO RIBEIRO
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO - SP097321
INTERESSADO: MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO: ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA - SP136352
DECISÃO Trata-se de petição ajuizada por PERKONS S/A e SENTRAN - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO LTDA ou SENTRAN - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TRÂNSITO EIRELI às fls. 4.947-4.948, em que requerem a "suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, apenas em relação às peticionárias e, consequentemente, limitada ao agravo interno de fls. 4.890 e ss., em razão de tratativas atualmente em curso" (fl. 4.947). Intimado a se manifestar sobre o pedido, o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou petição à fl. 4.980 anuindo com o pleito. Dessarte, cabível se mostra o sobrestamento do trâmite processual, de modo a viabilizar eventual solução consensual da demanda, com espeque no art. 3º, § 2.º e § 3º, do Estatuto Processual Civil. Ante o exposto, nos termos do art. 313, inciso II e § 4.º, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias apenas com relação à parte agravante de fls. 4.890-4.928, ora peticionária, que deverá, após o exaurimento do lapso temporal, informar nestes autos o êxito ou não das tratativas agora em curso. Publique-se. Intime-se.
03/12/2024, 00:00
deferimento
02/12/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 07:31
Protocolo de Petição
30/11/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 10:31
Protocolo de Petição
18/11/2024, 10:17
Publicação
14/11/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 18:27
Mero expediente
13/11/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 16:15
Petição (Impugnação)
29/10/2024, 19:41
Petição (Impugnação)
29/10/2024, 19:31
Protocolo de Petição
29/10/2024, 19:21
Protocolo de Petição
29/10/2024, 19:21
Protocolo de Petição
29/10/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 14:41
Protocolo de Petição
23/10/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:11
Protocolo de Petição
09/09/2024, 21:58
Publicação
06/09/2024, 05:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 19:41
Protocolo de Petição
05/09/2024, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 18:51
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:00
Publicação
05/09/2024, 05:25
Publicação
05/09/2024, 05:24
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/09/2024, 19:01
Protocolo de Petição
04/09/2024, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 18:31
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/09/2024, 13:51
Protocolo de Petição
04/09/2024, 13:33
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/09/2024, 22:41
Protocolo de Petição
03/09/2024, 22:24
Redistribuição (prevenção; sucessão)
27/08/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:01
Protocolo de Petição
20/08/2024, 13:48
Publicação
14/08/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
13/08/2024, 12:40
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento