Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2100982/MG (2023/0358646-9)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOSE ANTONIO DE MATOS
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO LEAL RODRIGUES - MG078203
JULIANA SANTOS MOURA - MG151944
TAIS CAROLINE FERNANDES RODRIGUES - MG151946
REQUERIDO: SERGIO HENRIQUE COSTA
ADVOGADO: RAFAEL TORRES SANTANA - MG134655
INTERESSADO: MARIO CASTILHO CASTANHEIRA E SILVA
INTERESSADO: IRMAOS SILVA S/A
INTERESSADO: MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA E SILVA
DESPACHO 1. Trata-se de petição (fls. 2.559) apresentada por JOSE ANTONIO DE MATOS, informando a distribuição, perante o Supremo Tribunal Federal, de reclamação ajuizada contra o acórdão proferido nestes autos às fls. 2.547-2.554, motivo pelo qual requer a "suspensão da certidão de trânsito em julgado até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal". 2. O mero ajuizamento de meio autônomo de impugnação não interfere na solução ou continuidade do processo em que proferida a decisão que se deseja modificar, por ausência de previsão normativa, a não ser que sobrevenha ordem judicial em sentido contrário. Ressalte-se, ainda, que no presente caso, a reclamação ajuizada junto ao STF foi autuada sob o nr. RCL 81.923/MG e distribuída ao em. Ministro Luiz Fux, que por decisão publicada em 1º/8/2025 julgou-a improcedente. Ademais, o último provimento jurisdicional nestes autos foi publicado em 25/6/2025 (fl. 2.558), sem que tenha havido novo recurso tempestivo, do que se extrai o trânsito em julgado da decisão. 3. Ante o exposto, em face do exaurimento da prestação jurisdicional, nada há a apreciar. Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO