Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0158638-72.2012.8.06.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL Autos nº. 0158638-72.2012.8.06.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO CEARA (CPF/CNPJ: 07.954.480/0001-79) Executado(s): Jose Flavio de Sousa (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Raimundo Alves Cavalcante, 1386 - ITAITINGA/CE Portaria Conjunta nº 01/2026 MUTIRÃO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO O presente Mutirão de Execução Penal tem por base e fundamento a decisão conjunta exarada nos autos do Processo nº 8005588-64.2024.8.06.0001, proferida pelos Juízes das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, em razão da superlotação carcerária do Sistema Prisional do Estado do Ceará e da inexistência de outras Unidades minimamente adequadas ao cumprimento da pena em regime semiaberto, nos termos do que determina a legislação penal brasileira. Assim, considerando não apenas o de vagas na UP Professor Olavo Oliveira II para presos déficit condenados e inseridos em regime semiaberto mas também a necessidade de revisão da prisão dos apenados em cumprimento de pena neste regime e, com vistas a dar plena aplicabilidade ao entendimento estampado na Súmula Vinculante nº 56, bem como nos parâmetros fixados em sede de Repercussão Geral, no julgamento do RE 641.320/RS, abra-se imediata vista aos representantes do Ministério Público para.apresentar manifestação nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos em conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de março de 2026. Luciana Teixeira de Souza Juíza de Direito