Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1092358-60.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Camila Balduino da Silva - Open Educação Ltda. e outro - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.OBS: Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. - ADV: DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), VITOR AZEVEDO BATISTA DE JESUS (OAB 358845/SP), PEDRO OCTAVIO MENEZES SOUZA (OAB 347070/SP)