Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871370/SP (2025/0066939-0)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ADRIANA CRISTINA CORSARI DO PRADO
AGRAVANTE: ARMANDO MAZZA NETO
AGRAVANTE: MAURICIO RIBEIRO FEITOSA
AGRAVANTE: ROBERT ARCHINA WEIGT
AGRAVANTE: CELSO LUIZ ORSI
AGRAVANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE STRELITZIA
ADVOGADOS: FABRIZZIO MATTEUCCI VICENTE - SP182421
FELLIPE PEREIRA BARRETTO GALANI - SP323205
ADRISA BEM DA GAMA - SP437270
AGRAVADO: CONDOMINIO VILLAGGIO DE PANAMBY
ADVOGADOS: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA - SP215328
RODRIGO KARPAT - SP211136
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 592/606, o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORRE STRELITZIA e OUTROS noticiam que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer, que visava o restabelecimento de controle de acesso a um dos edifícios do condomínio, foi proferida sentença de extinção em virtude da satisfação da obrigação, requerendo, assim, o reconhecimento da perda do objeto do presente recurso. Recebo a referida petição como pedido de desistência. Considerando tratar-se de pleito que, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, independe do consentimento da parte contrária, homologo a desistência do recurso, com fundamento no artigo 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA