Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2883813/SP (2025/0089117-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: CLEUSA FANTUCESI MADUREIRA
EMBARGANTE: DANIEL MADUREIRA
ADVOGADOS: ADRIEL DORIVAL QUEIROZ CASTRO - SP232557
DANIELA FANTUCESI MADUREIRA PIVETTA - SP134885
EMBARGADO: BRAZ ROBERTO CETINO
ADVOGADOS: ELISEU BORSARI NETO - SP090505
MARIA LAURA CUNHA BORSARI - SP331090
WILIAN ROBERTO MANFRE MARTINS - SP254614
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2026 a 12/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.