Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2888714/RS (2025/0098463-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RODRIGO FRASSETTO GOES - RS087537A
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RS074909A
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES - RS083593A
AGRAVADO: SADI SPAT
ADVOGADOS: CLAUTO JOAO DE OLIVEIRA - RS057866
CAMILA FANTINEL BISOGNIN - RS077484
JORDANO STEFANELLO SEGNOR - RS084879
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BANCO DO BRASIL SA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BANCO DO BRASIL SA, verifica-se que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais. O STJ já decidiu ser incabível o Recurso Especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: “Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”. (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: EDcl no REsp 1.435.837/RS, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1º.10.2019; EDcl no REsp 1.656.322/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 13.12.2019. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/04/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2888714/RS (2025/0098463-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RODRIGO FRASSETTO GOES - RS087537A
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - RS074909A
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES - RS083593A
AGRAVADO: SADI SPAT
ADVOGADOS: CLAUTO JOAO DE OLIVEIRA - RS057866
CAMILA FANTINEL BISOGNIN - RS077484
JORDANO STEFANELLO SEGNOR - RS084879
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:11
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 11:15
Recebimento
21/03/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
AGRAVADO: SADI SPAT ADVOGADO(A): CLAUTO JOÃO DE OLIVEIRA (OAB RS057866) ADVOGADO(A): JORDANO STEFANELLO SEGNOR (OAB RS084879) ADVOGADO(A): Camila Fantinel Bisognin (OAB RS077484) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 11 de maio de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 23 de maio de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 31 de maio de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5042994-37.2022.4.04.0000/RS (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS