Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2890120/SC (2025/0099896-3)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: JOÃO ALBERTO GOMES DOMINGOS
AGRAVANTE: IMBITUBA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI
ADVOGADOS: ORLANDO GONÇALVES PACHECO JÚNIOR - SC017164
TÂMAR GIOVINAZZO - RS85149A
AGRAVADO: RAIZEN S.A.
ADVOGADOS: VALMOR LUIZ ALIEVI - RS045327
JACQUELINE NOWACZYK DE OLIVEIRA - RS124200
LEONARDO VEIGA MERLJAK - RS069246
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.