Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gildete Sucupira Veiga Moreira -
Apelado: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701430-77.2021.8.02.0001
Agravante: AL Previdência, Serviço Social Autônomo, Pessoa Jurídica de Direito Privado. Procurador: Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL) e outro. Agravada: Gildete Sucupira Veiga Moreira. Advogados: Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB: 16017/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 350/351), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hely Max Cainã do Nascimento Souza (OAB: 16017/AL) - Alexandre Barbosa Calado Rios (OAB: 18288/AL)
Nº 0701430-77.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -