Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:07
Conclusão (para julgamento)
16/03/2026, 20:21
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2026, 19:31
Protocolo de Petição
16/03/2026, 19:11
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:31
Protocolo de Petição
09/03/2026, 16:20
Publicação
09/03/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 20:10
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 22:31
Protocolo de Petição
23/02/2026, 22:13
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/02/2026, 17:41
Protocolo de Petição
23/02/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 11:46
Publicação
23/02/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
REQUERENTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
REQUERIDO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
REQUERIDO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REQUERIDO: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
DECISÃO 1. Cuida-se de pedido, formulado por SANTANA TÊXTIL S/A (em recuperação judicial), de retirada de pauta do agravo interno nos presentes embargos de divergência incluído para julgamento na sessão virtual de 25/2 a 3/3/2026. Em suas razões, pleiteia que o recurso seja julgado em sessão presencial, ao argumento de que "seus patronos possuem domicílio profissional em cidade diversa da sede do Superior Tribunal de Justiça e apresentam expressamente a intenção de realizar sustentação oral no presente processo, o que enseja a concessão de oportunização para que a sustentação oral seja realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 937, §4º, do Código de Processo Civil (CPC)". Afirma que: (i) "a realização do julgamento exclusivamente de forma virtual também inviabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa pela Peticionante, direitos estes assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88)", uma vez que "o mero envio de arquivo digital inviabiliza qualquer intervenção ou mesmo oposição de questões de ordem durante os debates alusivos ao julgamento, uma prerrogativa do advogado prevista no artigo 7º, inciso X, da Lei 8.906/94". É o relatório. Decido. 2. Não merece acolhida o pedido de retirada de pauta de sessão virtual baseado unicamente na alegação de cerceamento de defesa em virtude da intenção da parte de realizar sustentação oral presencial ou de usar da palavra, pela ordem, durante o julgamento. Nos termos do inciso V do § 2º-B do artigo 7º da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB com a redação dada pela Lei n. 14.365/2022), poderá o advogado realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de embargos de divergência. Tal direito é assegurado inclusive nas sessões virtuais, conforme se depreende do § 3º do artigo 184-A do RISTJ. Confira-se: Art. 184-A. Ficam criados órgãos julgadores virtuais assíncronos correspondentes à Corte Especial, às Seções e às Turmas do Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de julgamento eletrônico de recursos e ações originárias. [...] § 3º As partes e demais habilitados nos autos, por intermédio de seus representantes, poderão encaminhar as respectivas sustentações orais e memoriais por meio eletrônico, após a publicação da pauta, em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual assíncrono. Desse modo, observa-se que o respeito ao contraditório e à ampla defesa também é garantido nas sessões virtuais, sendo inclusive possível a apresentação de memoriais por meio eletrônico para esclarecimento de questões de fato e de direito que emergem do caso concreto. 3. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada do feito da pauta virtual da Corte Especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
20/02/2026, 00:00
Indeferimento
19/02/2026, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:11
Protocolo de Petição
05/02/2026, 17:55
Publicação
02/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/12/2025.
02/12/2025, 00:00
Protocolo de Petição
01/12/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 18:02
Redistribuição
01/12/2025, 08:02
Recebimento
01/12/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 06:15
Publicação
01/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/11/2025, 00:00
Distribuição
27/11/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 16:48
Petição (Impugnação)
19/11/2025, 09:51
Protocolo de Petição
19/11/2025, 09:39
Publicação
30/10/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
AGRAVADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
AGRAVADO: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/10/2025, 19:51
Protocolo de Petição
27/10/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:11
Protocolo de Petição
06/10/2025, 15:55
Publicação
06/10/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP interpostos por SANTANA TÊXTIL S/A com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) RHC 132.145/PR, proferido pela Quinta Turma; e b) EDcl no AgInt no AREsp 2.226.463/SP, proferido pela Quarta Turma. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos paradigmas. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Os documentos juntados às fls. 1495/1966 não são considerados válidos em virtude da preclusão. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/10/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
01/10/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EREsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/09/2025.
30/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:20
Distribuição (competência exclusiva)
29/09/2025, 08:45
Mudança de Classe Processual
08/09/2025, 15:50
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 15:28
Petição (Embargos de divergência)
05/09/2025, 22:51
Protocolo de Petição
05/09/2025, 22:42
Petição (Embargos de divergência)
05/09/2025, 22:31
Protocolo de Petição
05/09/2025, 22:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:21
Protocolo de Petição
18/08/2025, 15:08
Publicação
15/08/2025, 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
26/05/2025, 14:51
Protocolo de Petição
26/05/2025, 14:39
Publicação
22/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:04
Publicação
21/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
EMBARGADO: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2025, 21:01
Protocolo de Petição
16/05/2025, 20:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 20:01
Protocolo de Petição
09/05/2025, 19:46
Publicação
09/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
RECORRENTE: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
VITÓRIA DE MACEDO BUZZI - DF057088
LARISSA DE SOUZA GOMES - DF067673
ANA CAROLINA DE MACEDO BUZZI - DF072968
RECORRIDO: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 11:10
Provimento
05/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:46
Protocolo de Petição
02/05/2025, 15:29
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 23:21
Protocolo de Petição
22/04/2025, 23:03
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
15/04/2025, 18:38
Publicação
15/04/2025, 00:59
Publicação
15/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
RECORRENTE: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
RECORRIDO: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos REsp 2206600/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
EMBARGADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
EMBARGADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
DECISÃO Examina-se embargos de declaração interpostos por SANTANA TÊXTIL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão que determinou reautuação de agravo em recurso especial. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, aplicável por analogia à espécie, é irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo tão somente para determinar sua conversão em recurso especial. Ademais, não são cabíveis embargos de declaração quando, como na hipótese dos autos, a parte objetiva simplesmente rediscutir o teor de decisão contrária a seus interesses. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. Relator
NANCY ANDRIGHI
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:15
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
10/04/2025, 20:00
Documento (Certidão)
10/04/2025, 11:34
Documento
09/04/2025, 20:21
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 20:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 19:59
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 20:00
Mudança de Classe Processual
02/04/2025, 19:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/04/2025, 13:31
Protocolo de Petição
02/04/2025, 13:03
Publicação
02/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2776052/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVANTE: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
AGRAVADO: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
DESPACHO Cuida-se de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 934/935) que não conheceu do agravo em recurso especial interposto por GLOBELINK WW INDIA PVT LTD e OUTRO em razão de não ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade. Em face das razões de e-STJ fls. 939/947 (e-STJ), e da efetiva impugnação do fundamento precitado, torno sem efeito a decisão agravada e, para melhor exame das questões controvertidas, determino a reautuação do agravo como recurso especial (sem prejuízo de nova apreciação dos requisitos de admissibilidade). Relator
NANCY ANDRIGHI
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:20
Mero expediente
31/03/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:36
Protocolo de Petição
07/03/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2776052/SC (2024/0402867-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVANTE: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
AGRAVADO: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:26
Redistribuição
06/03/2025, 16:15
Recebimento
06/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 06:15
Publicação
06/03/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2776052/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVANTE: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
REPRESENTADO POR: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
AGRAVADO: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 21:00
Distribuição
27/02/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
05/02/2025, 20:01
Protocolo de Petição
05/02/2025, 19:28
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:15
Publicação
03/12/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2776052/SC (2024/0402867-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD
AGRAVANTE: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD
AGRAVADO: SANTANA TÊXTIL S/A
ADVOGADOS: LARRY JOHN RABB CARVALHO - CE026529
MARIANA SOARES FÉLIX - CE031540
JEOVA COSTA LIMA NETO - CE027709
INTERESSADO: DC LOGISTICS BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RICARDO MOISES DE ALMEIDA PLATCHEK - SC019659
BRUNO TUSSI - SC020783
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
29/11/2024, 11:51
Protocolo de Petição
29/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 19:01
Protocolo de Petição
14/11/2024, 18:49
Publicação
13/11/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:26
Não Conhecimento de recurso
11/11/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 11:02
Distribuição (competência exclusiva)
25/10/2024, 10:45
Recebimento
23/10/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANTANA TEXTIL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARRY JOHN RABB CARVALHO (OAB CE026529)
APELADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD (REPRESENTADAS POR DC LOGISTICS BRASIL LTDA) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOANITA MARIA ALVES (OAB SC036777) ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659) ADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783) ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)
APELADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD (REPRESENTADA POR DC LOGISTICS BRASIL LTDA) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOANITA MARIA ALVES (OAB SC036777) ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659) ADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783) ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5017135-94.2020.8.24.0033/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
05/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANTANA TEXTIL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARRY JOHN RABB CARVALHO (OAB CE026529)
APELADO: GLOBELINK WW INDIA PVT. LTD (REPRESENTADAS POR DC LOGISTICS BRASIL LTDA) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOANITA MARIA ALVES (OAB SC036777) ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659) ADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783) ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)
APELADO: TIGER LOGISTICS (INDIA) LTD (REPRESENTADA POR DC LOGISTICS BRASIL LTDA) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JOANITA MARIA ALVES (OAB SC036777) ADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659) ADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783) ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5017135-94.2020.8.24.0033/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN