Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000340-09.2018.8.26.0094 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GILMAR BERLESE - - IVANA APARECIDA MOYS BERLESE - ELIETE PAIVA - - ELIANA PAIVA - - ELAINE PAIVA - Fica a parte interessada intimada acerca do trânsito em julgado do v. Acórdão e para, se o caso, dar início à fase de cumprimento de sentença no formato digital, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos presentes autos. - ADV: MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), MISAQUE MOURA DE BARROS (OAB 341890/SP), MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 348900/SP), MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 348900/SP), MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 348900/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP), WILLIAM CESAR GUIMARÃIS ROMEIRO (OAB 117250/SP), WILLIAM CESAR GUIMARÃIS ROMEIRO (OAB 117250/SP), JAIR RODRIGO VIABONI (OAB 331031/SP), JAIR RODRIGO VIABONI (OAB 331031/SP), JAIR RODRIGO VIABONI (OAB 331031/SP)
10/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 15:23
Trânsito em julgado
26/09/2025, 15:23
Publicação
04/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 19:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
31/07/2025, 00:00
Redistribuição
30/07/2025, 17:30
Recebimento
25/07/2025, 15:36
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:35
Publicação
25/07/2025, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 01:00
Distribuição
23/07/2025, 01:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 14:46
Petição (Impugnação)
23/06/2025, 14:16
Protocolo de Petição
23/06/2025, 13:58
Publicação
04/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/06/2025, 11:01
Protocolo de Petição
01/06/2025, 10:51
Publicação
15/05/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GILMAR BERLESE e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 1.238 e 1.242 do CC), Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489, § 1º, do CPC), Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 20:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/05/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885179/SP (2025/0087096-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GILMAR BERLESE
AGRAVANTE: IVANA APARECIDA MOYS BERLESE
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI - SP184779
WILLIAM CESAR GUIMARÃES ROMEIRO - SP117250
AGRAVADO: ELAINE PAIVA
AGRAVADO: ELIANA PAIVA E SILVA
AGRAVADO: ELIETE PAIVA
AGRAVADO: GARFIRA CRISPIN DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MISAQUE MOURA DE BARROS - SP341890
MARCELINO SILVESTRE DOS SANTOS - SP348900
JAIR RODRIGO VIABONI - SP331031
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.