Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1501018-53.2019.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GEOVANE MIOTTO VIOL - - PAULO HENRIQUE VILAS BOAS - - BRUNO LUIZ SAMPAIO SANTOS - - Reginaldo Vicentino - - Wanderson Carlos de Almeida - - João Amaro Junior - - BRUNO DE CARVALHO - - Richard Oliveira Bueno de Souza e outros -
Vistos. Regularizem-se os históricos de partes, após, cumpra-se o determinado. 1. Compulsando os autos, verifico que o réu João Amaro Júnior teve sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito a serem especificadas pelo Juízo de Execução. Extraia-se guia de recolhimento e faça-se a remessa à vara de execuções criminais, uma vez que o regime imposto no Habeas Corpus é o aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Extraída a guia de recolhimento, cumpram-se as determinações postas pelo Comunicado CG n. 328/2023, remetendo-a ao Juízo das Execuções. Elabore-se cálculo da pena de multa, intimando-se as partes para manifestar, no prazo comum de 3 (três) dias. 2. Ademais, verifico, ainda, que já houve o trânsito em julgado para os demais réus WANDERSON (04/04/2024 - fls. 1277), REGINALDO (06/04/2024 - fls. 1277), BRUNO DE CARVALHO (06/04/2024 - fls. 1277), LEANDRO (10/04/2024 - fls. 1277), RICHARD (04/04/2024 - fls. 1306), PAULO HENRIQUE (22/10/2024 - fls. 1496), BRUNO LUIZ (08/04/2025 - fls. 1516), GEOVANE (08/04/2025 - fls 1516), mantida a condenação da r. Sentença. 3. Expeçam-se mandados de prisão aos réus indicados no item 2 (salvo ao réu Wanderson, cujo mandado já foi expedido às fls. 1551/1553), já que o regime inicial para cumprimento das penas impostas foi o fechado. - Estando informado nos autos os cumprimentos, extraiam-se guias de recolhimento e remetam-se às varas de execuções criminais. Extraídas as guias de recolhimento, cumpram-se as determinações postas pelo Comunicado CG nº 328/2023, item 4.5 Envio de Guia de Execução para Unidade de outros Tribunais: a Unidade Judiciária de conhecimento, após o cadastro da guia de execução pelo Juízo da Execução, deverá proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas de seu processo para o Juízo da Execução, oportunidade que deverá fazer constar o numero do processo no campo justificativa. Item 5: No caso de envio de guias de execução, para controle pela Unidade de conhecimento, foi disponibilizada na fila Guia de Execução-Alterar competência - BNMP para a qual o processo digital será copiado automaticamente, assim que cadastrada a guia pelo Juízo da Execução deste Tribunal. Quando do envio da guia de execução a outros Tribunais o controle deverá ser feito pela mesma fila com envio/cópia Manuel pela Unidade Judicial. Para os processos físicos o mesmo controle deverá ser feito somente após a realização da alteração da competência poderá ser arquivado. Nos dois casos, o número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando-se o evento Cód. 582 - Processo de Execução iniciado - outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado. Elaborem-se cálculos das penas de multa, intimando-se as partes para manifestar, no prazo comum de 3 (três) dias. A seguir, dada a nova redação aos artigos 479 e 479-A, §º, 2º, 3º e 4º e 480, §§ 1º,2º, 3º e 4º, e art. 538-A, §§1º e 3º, todos das NSCGJ e art. 164 da lei nº 7.210/84, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, publicada no D.O. de 17.05.2022, EXTRAIAM-SE CERTIDÕES DE SENTENÇA CRIMINAL (código 505791) e, a seguir, encaminhe-se os autos VISTA ao representante do Ministério Público, para providências de sua alçada. INTIMEM-SE os réus que não possuem a gratuidade processual para recolhimento das custas processuais no valor de R$ 3.702,00 (100 UFESPs - art. 4º, III e § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), através da guia DARE/SP - cód. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Em caso de não pagamento, certifique-se, elabore-se certidão de dívida ativa e remeta-se à Procuradoria Geral, para execução. 4. Por fim, extraia-se guia de recolhimento ao réu WANDERSON e remeta-se à vara de execuções criminais. Intime-se. - ADV: SILMARA GUERRA (OAB 194451/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), JULIANA BARBOSA ESTEFANO MIRA (OAB 400608/SP), NILTA DIAS ZAIA (OAB 356001/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), MELINA SCUCUGLIA DE ALMEIDA (OAB 291339/SP), JANAINA TATIANA ARAUJO (OAB 235317/SP)