Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2749295/SP (2024/0352631-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
REQUERENTE: POLIANNE PAULOSSI PORTIERI
REQUERENTE: SERGIO SILVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: SUSAN CARLA COSTA - SP193837
REQUERIDO: CONDOMÍNIO CLUBLIFE MORUMBI SOLE
ADVOGADO: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES - SP087112
DECISÃO Em petição acostada às, e-STJ, fls. 2.387/2.390, as partes agravadas, POLIANNE PAULOSSI PORTIERI e SÉRGIO SILVEIRA TEIXEIRA, por meio de sua advogada, Dra. Susan Carla Costa, OAB/SP nº 193.837, informaram a quitação integral do débito pelos executados nos autos da ação originária, o que acarretaria a perda do objeto (e-STJ, fls. 2.387/2.390). Intimada a se manifestar a respeito da referida petição, a parte recorrente, CONDOMÍNIO CLUBLIFE MORUMBI SOLE, deixou transcorrer em branco o prazo assinalado (e-STJ, fl. 2.402). Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante do pedido formulado nos autos, uma vez que o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã da Comarca de São Paulo/SP julgou extinto o cumprimento de sentença diante da satisfação da obrigação., Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ficando prejudicada também a análise dos embargos de declaração opostos às, e-STJ, fls. 2.366/2.373. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO